A vacinação contra a febre aftosa foi prorrogada até 17 de dezembro em Minas Gerais e outros estados. A decisão é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que observou problemas na distribuição da vacina em todo Brasil. O produtor poderá declarar a imunização até 10 dias após o término da campanha, em 27/12.
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Homem é esfaqueado e morre durante briga em restauranteMáscaras são obrigatórias em serviços de saúde e transporte de BH até 2023Chuva em Minas: 193 cidades estão sob alerta de granizoSegundo o Governo de Minas, o objetivo da imunização é "preservar a sanidade dos rebanhos, manter o atual status sanitário de livre com vacinação conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e atender aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira".
Declaração
A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada no Portal do Produtor, ou pelo e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.
Nessas fichas é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da imunização contra a raiva. O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos "Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa" e da "Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho".
No ato da declaração, é recomendado o recadastramento dos animais da propriedade rural.
O produtor que não vacinar seus animais pode levar uma multa de 25 Ufemgs por animal, o que corresponde a R$119,25. Já aquele que aplicar o imunizante, mas não declarar no prazo, estará sujeito a multa de 5 Ufemgs por animal ou R$ 23,85.