A harmonização facial é um procedimento que também interessa aos homens. “Cada vez mais eles têm buscado um visual jovem e uma pele saudável e bonita. É uma das grandes demandas masculinas hoje. Com a harmonização, além de driblar as rugas e as marcas de expressões, o público masculino tem a oportunidade de melhorar o contorno do rosto por meio de preenchimentos mandibulares e na região zigomático-malar (maçãs do rosto), ter um queixo mais angulado e realizar a harmonização na região nasal, um dos procedimentos mais procurados na atualidade”, destaca a médica generalista e fisioterapeuta Ângela Carvalho, pós-graduanda em harmonização facial pelo Instituto Thoppi.
Todo rosto é único e, por isso, requer uma harmonização particular e individual. “A beleza é um conceito de difícil definição e de interpretação complexa. A harmonização facial é um processo individual. Apesar de que as teorias da beleza, na maioria das vezes, visam à simetria como um dos critérios para atratividade humana. Cada um tem seus traços e sua própria beleza e isso deve ser respeitado. Por isso, o planejamento do tratamento deve ser realizado em conjunto com um profissional experiente, que vai orientar o paciente. A ideia é harmonizar, deixar a pessoa mais jovem, realçando traços que considere bonitos e que agradem ao paciente, e minimizar aspectos que o incomodem”, lembra Ângela Carvalho.
SUSTENTAÇÃO A médica revela que uma mistura de técnicas estudada mais recentemente é a associação dos fios de sustentação (polidioxanona ou PDO) com o preenchimento com ácido hialurônico. “O PDO é colocado na face por meio de procedimento não cirúrgico, promovendo um efeito lifting imediato. Ele aumenta a produção de colágeno e de ácido hialurônico natural da pele. Ao usar os fios de sustentação, diminuímos a quantidade de preenchimento que vamos aplicar na pele, dando um aspecto mais suave à harmonização e minimizando as chances de intercorrências.”
Médicos x dentistas
A harmonização tem de ser feita por médicos ou dentistas?
As duas categorias acreditam que são aptas e, por isso, ocorre um embate na Justiça. Os primeiros querem que a técnica seja exclusiva da medicina, mas os segundos creem que a odontologia é altamente capacitada. O resultado do impasse na visão das duas instituições é:
Posição da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD),
por Sérgio Palma, presidente
“A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) ajuizaram ação civil pública em desfavor do Conselho Federal de Odontologia (CFO), requerendo a suspensão dos efeitos da Resolução 198/2019, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Os autos tramitam na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n.º 1003948-83.2019.4.01.3400. O processo continua em tramitação e, atualmente, está concluso, ou seja, aguardando decisão do juiz. Infelizmente, devido à morosidade do Poder Judiciário, não podemos indicar uma data provável para uma decisão judicial. A SBD aguarda a decisão, mas continua atuando de forma efetiva, encaminhando denúncias aos órgãos responsáveis (conselhos de classe, Ministério Público e Vigilância Sanitária) para cumprir o disposto na Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Aproveitamos, ainda, para informar que, desde 2017 até julho deste ano, a SBD já realizou 1.232 denúncias em desfavor do profissional não médico, com o objetivo de coibir a atuação em desacordo com a lei que coloca em risco a saúde de toda a população brasileira.”
Posição do Conselho Federal de Odontologia (CFO),
por Juliano do Vale, presidente
“Trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, protocolizada em 15/2/2019 pelos CFM, AMB, SBCP e SBD junto à 8ª Vara Federal do Distrito Federal, em face do Conselho Federal de Odontologia, com o objetivo de suspender os efeitos da Resolução CFO 198/2019, que regulamenta a harmonização orofacial (HOF) como especialidade odontológica, editada em 29 de janeiro deste ano. Entendendo as entidades autoras que o Conselho Federal de Odontologia não tem competência para editar o referido ato normativo. Os autos encontram-se conclusos, aguardando decisão, desde 18 de junho deste ano. A liminar pleiteada não foi concedida.”