Com a liberação da telemedicina no Brasil em caráter excepcional e temporário por causa da pandemia do novo coronavírus, a facilidade da teleconsulta é um alívio, ainda mais para os grupos de risco. No entanto, por ser uma prática nova, médicos, pacientes e farmácias têm lidado com certos ruídos na comunicação, principalmente quanto à prescrição e aceitação da chamada receita digital ou eletrônica. O que, em alguns casos, causa transtornos no momento da compra do medicamento.
Danyella Domingues, assessora técnica do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG), destaca que a Portaria 467/2020, do Ministério da Saúde, permite, provisoriamente, que prescrições médicas sejam emitidas em meio eletrônico, o que requer atenção especial dos farmacêuticos que atuam com a dispensação de medicamentos, em farmácias públicas e privadas. Ela alerta que os médicos têm de ficar atentos porque a receita eletrônica foi aprovada com restrições. Portanto, não é todo tipo que a farmácia vai aceitar.
Conforme o CRF-MG, há dois tipos de receitas eletrônicas permitidas pela portaria. A receita sem assinatura digital, que se refere à cópia digitalizada do receituário contendo a assinatura do prescritor, ou aquelas geradas em sistemas informatizados próprios, utilizados por clínicas, hospitais e consultórios, que podem ser controlados por senha de acesso sem, contudo, ter autenticidade jurídica. Esse tipo vale apenas para medicamentos de receita simples (uma via) ou para aqueles não tarjados e isentos de prescrição (MIPIs). E a receita com assinatura digital. Neste caso, Danyella Domingues lembra que desde 2001, por meio da Medida Provisória 2.200, o governo instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que autoriza e reconhece o uso de assinaturas eletrônicas certificadas como válidas e autênticas para a assinatura de documentos.
“Essas assinaturas não são apenas uma cópia digitalizada do documento ou emitidas em sistema informatizado próprio. Nesse caso, o prescritor precisa, individualmente, procurar uma empresa credenciada pela ICP-Brasil e efetuar o registro eletrônico de sua assinatura. Assim, ele irá dispor de uma codificação digital que poderá ser inserida nas receitas, que terão sua validade atestada pela ICP-Brasil.”
O arquivo das receitas com assinaturas digitais tem um código/chave e a verificação da autenticidade deve ser feita por meio do Verificador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponível em https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.1. “As farmácias que, por- ventura, não dispuserem de computador e/ou acesso à internet não devem aceitar receitas com assinatura digital. A receita com assinatura digital é exigida para medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos.”
DIFICULDADES O otorrinolaringologista Alexandre Rattes conta que tem a assinatura digital, mas seus pacientes têm enfrentado problemas na hora de comprar o remédio: “A receita não vai carimbada, vai com assinatura com certificado digital em PDF, lacrada, com arquivo que ninguém pode mexer. Mas quando o paciente chega à farmácia eles não sabem o que fazer, às vezes não conseguem abrir. Na prática, mesmo grandes redes têm tido dificuldade em como agir”.
Vivendo outra situação, a geriatra Juliana Elias Duarte não tem o certificado digital e revela que tentou fazer o cadastro da assinatura digital para prescrever receitas, mas não conseguiu: “Parei com as consultas presenciais há um mês e 10 dias. Pesquisei, li as recomendações do Conselho Federal de Medicina (CFM) com a autorização da telemedicina, uma ferramenta auxiliar diante da emergência que enfrentamos. Duas tecnologias foram incorporadas ao nosso trabalho. A forma de relacionamento com o paciente e a receita via plataforma digital. Quanto a lei foi escrita, estava prevista a assinatura digital ou digitalizada, poderíamos scanear a receita”.
No entanto, segundo Juliana Duarte, em abril, o presidente Jair Bolsonaro vetou a assinatura digitalizada como salvaguarda do risco de abuso de medicação. “Assim, vieram as plataformas de assinatura digital, tentei me cadastrar e não tive sucesso. Chega um momento em que minha digital tem de ser incorporada e não é aceita, ainda que eu tenha minha assinatura como PJ (pessoa jurídica)”.
Diante do impasse e por atender pacientes frágeis, com demência avançada, depressão, quadro de saúde complexo, Juliana Elias Duarte encontrou uma saída por meio do delivery: “Faço meu atendimento virtual, com agendamento, registro de prontuário e eu e mais oito colegas decidimos enviar por um motoboy as receitas e pedidos de exames. Ele nos atende em vários horários e faz a entrega na casa do paciente pela taxa de R$ 15 (paga pelo paciente). Ao mesmo tempo em que a telemedicina foi decisão acertada neste momento – espero até que se mantenha, principalmente pela minha especialidade –, tem um limbo no meio do caminho”.
CPF PRÓPRIO Danyella Domingues, assessora técnica do CRF-MG, lembra que a assinatura digital na receita tem de ser do médico, com CPF próprio, e não da clínica ou hospital, de acordo com a legislação. “Temos relatos de colegas no balcão da farmácia dizendo que muitos médicos têm usado a plataforma de prontuário eletrônico e acham que são licenciadas, mas não são. A certificação digital que valida e atesta a receita é uma segurança para todos e há várias empresas no país que fazem o registro.” Ela destaca que as farmácias não são obrigadas a aderir ou contratar o licenciamento de qualquer sistema ou plataforma privada. Aquela que optar por utilizá-los deverá, em todos os casos, verificar a autenticidade das informações contidas na receita e, caso esta contenha antimicrobianos ou medicamentos controlados, verificar da mesma forma a validade da assinatura digital no verificador do ITI.
Isabel Dias, coordenadora técnica do setor farmacêutico da Drogaria Araujo, destaca que o procedimento é simples, mas para funcionar é necessário que o médico tenha a assinatura digital em seu CPF. O médico faz a prescrição e assina digitalmente com o certificado digital que tiver. Devido à pandemia, é possível fazer on-line a emissão do certificado: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-03/certificacao-digital-podera-ser-feita-online e www.iti.gov.br/certificado-digital/como-obter.”
Como a receita deve chegar na farmácia
- O paciente deve encaminhar para a farmácia o arquivo digital da receita, em formato pdf, xml ou p7s.
- O encaminhamento deve ser feito pelo próprio paciente, por e-mail, WhatsApp ou outro meio que a farmácia dispuser. A farmácia e o farmacêutico não são obrigados a dispor dos serviços de qualquer empresa que disponibiliza ao médico o sistema de prontuário eletrônico. Nesses casos, o paciente deve encaminhar dretamente o arquivo da receita ou levar a cópia impressa na farmácia.
- Não se deve admitir o encaminhamento de receitas eletrônicas diretamente do médico para a farmácia.
- Se possível, imprimir uma cópia da prescrição para o paciente e registrar nela todas as recomendações farmacoterapêuticas.
- Coletar nome, telefone e endereço do paciente para fins de monitoramento.
- Atestar a dispensação do medicamento na receita impressa com carimbo, data e assinatura.
- As receitas eletrônicas, desde que atestada sua autenticidade, têm a mesma validade das receitas comuns e estão, portanto, incluídas nas alterações permitidas pela RDC 357/2020.