Perdão. Segundo a dentista Renata Soares Michelli, de 40 anos, mãe de Eduarda Soares, de 9, e Gabriela Soares, de 6, essa é a palavra-chave para tornar a guarda compartilhada possível após o término do relacionamento entre os pais. E foi justamente o que norteou a relação que ela e o pai das meninas, o executivo Fernando Dias, também de 40, mantêm atualmente, a fim de se fazerem presentes na vida das filhas, de forma a somar amor, afeto e responsabilidades.
“Desde o primeiro fim de semana após a separação, tivemos a guarda compartilhada como norte. Mesmo antes de dar início ao processo de divórcio, essa já era uma ideia bem consolidada entre nós, pois a decisão de ter filhos foi de ambos. E sempre foi um processo bem tranquilo por um único motivo: nosso objetivo maior é preservar a saúde mental e emocional de nossas filhas, mesmo tendo que passar por cima de nossas diferenças”, conta Renata Soares.
Outro ponto que os manteve unidos na ideia de compartilhamento da guarda e dos momentos vividos com as filhas foi o amor que sentem pela Duda e pela Gabi: “Deixamos bem claro e explícito para elas que, independentemente da separação, sempre iremos amá-las”, relata a dentista. A partir disso, Fernando Dias conta que todas as decisões perpassam pelo bem-estar das filhas. “É o que sempre quis, não ser um pai apenas de fim de semana, para participar do crescimento e das descobertas, da formação das duas, e acompanhar de perto a rotina.”
Ele ressalta que os dois tentam alinhar tudo para que as crianças não fiquem confusas em relação a rotinas, horário de dormir, dia de comer doce, estudos. “E percebo uma coisa muito legal em relação ao vínculo afetivo. Elas vêm para a minha casa e não reclamam de ir embora ou o contrário, elas curtem o momento que estão com a mãe e comigo. É perceptível que elas estão bem melhor e mais seguras com essa separação. Conseguimos nos dedicar mais como pais assim, estando bem. O ambiente influencia, e muito”, completa.
Isso, de acordo com a psicóloga Andrea Barreto, especialista em gestão de políticas sociais e mestre em gestão social e educação, tem relação direta com a estabilidade emocional dos pais. “É superimportante que os casais que se separaram entendam que não existe ex-filho e não existe uma ex-relação de pai ou ex-relação de mãe. Essa estabilidade emocional entre o casal é sentida pela criança e é fundamental para a sua formação. O casal, então, precisa entender que, enquanto houver o filho em comum para tomar decisões, o diálogo precisa ser constante.”
Quanto mais diálogo e estabilidade eles passarem para a criança, mais estabilidade emocional e mais forte ela vai crescer. Além disso, segundo Andrea Barreto, a igualdade de responsabilidades, contato com a criança e/ou adolescente, troca de afeto, discussão de opiniões e decisões coletivas, tirando o peso de um só genitor ser sozinho o responsável pelo desenvolvimento físico, cognitivo e social da criança implica no sentimento de segurança, tanto na companhia do pai quanto da mãe. “Isso ajuda a não haver alienação parental. Assim, eles convivem bem com os dois genitores”, justifica.
EQUILÍBRIO
Mestre em direito privado e professora da UNA, Isabela Thebald destaca a necessidade de haver um equilíbrio na divisão dos dias, a fim de evitar que a criança fique de casa em casa e sempre de “mochilinha nas costas”, bem como que o real sentido da guarda compartilhada seja vivido. “Na guarda compartilhada não é necessário que existam dias predefinidos entre os genitores, mas os acordos precisam levar em consideração o melhor interesse do menor e seu direito ao convívio com os genitores e parentes relacionados, como avós, irmãos e tios. Além disso, todas as decisões sobre a vida do filho, assim como a participação efetiva em reuniões escolares e demais necessidades, devem ser feitas de forma compartilhada”, explica.
COMPREENSÃO
Nessa nova configuração familiar, a psicóloga clínica Carolina Oliva, de 34, afirma ser importante compreender o que é melhor para a criança e fazer o exercício de sentir o que ela sente. “Assim, ao nos basear nisso, todas as decisões referentes à guarda podem ser tomadas de forma a atender aos desejos e necessidades dos filhos. Além disso, é essencial ter muito cuidado ao falar do outro, seja mãe ou pai, na frente da criança. O que ela pensa sobre os pais nunca deve ser quebrado ou desrespeitado. Com amor, empatia e respeito, não tem erro.”
É o mesmo que pensa seu ex-marido e pai de seu filho, o arquiteto de soluções em TI Leonardo Barbosa Rangel, de 40. Para ele, é importante sempre respeitar o papel da mãe e do pai, bem como da família como um todo. “Os pais precisam entender a importância das referências maternas e paternas. O casamento termina, mas a referência de pai e mãe não. Portanto, é necessário conduzir todas as situações com respeito e empatia. Havendo respeito, tudo irá fluir bem”, ressalta.
Carolina Oliva e Leonardo Barbosa compartilham a guarda do pequeno Rafael Oliva, de 7, desde o início da separação. “Acreditamos que dessa forma nosso filho não sentiria tanto todos os impactos que uma separação causaria para ele, bem como entendemos que ambos temos responsabilidade em sua criação e na construção de um vínculo amoroso e respeitoso que só traz benefícios para a criança. O Rafa fica uma semana comigo e outra com o pai, de forma intercalada. E isso é muito bom para ele”, destaca a mãe.
DILEMA
Aniversários, feriados prolongados, festas de fim de ano. São muitas as datas comemorativas em que pais e filhos desejam passar juntos. Afinal, companhia, amor e afeto costumam ser sentimentos marcantes nesses momentos, quase que um anseio por festejar ciclos e ter “um tempinho a mais para curtir”. Nesse cenário, o maior dos dilemas surge: com quem a criança e/ou adolescente irá passar e vivenciar as memórias da data no ano em questão?
“É uma decisão que tem que ser coletiva entre os pais e os filhos. E, nesse sentido, eles também precisam ser envolvidos e ouvidos. É lógico que nem sempre dá para conciliar fazendo com que o momento seja vivenciado com o pai e mãe ao mesmo tempo, seja por questões logísticas ou de viagens. Mas, quando essa decisão fica evidenciada para os filhos, que é uma decisão coletiva e conversada, não há impactos e eles acabam entendendo”, afirma Andrea Barreto.
O que diz a lei
A guarda compartilhada é realidade no Brasil desde 2014, em razão da Lei 13.058, que prevê divisão equilibrada do tempo de convívio entre os filhos e os pais separados, bem como pleno exercício do poder familiar a ambos os genitores. Quanto à delimitação dos dias a serem destinados à mãe ou ao pai, principalmente no que tange datas comemorativas, como aniversários, Isabela Thebald, mestre em direito privado e professora da UNA, explica que a primeira opção é o acordo, priorizando o diálogo e as possíveis concessões. “Em alguns casos, quando os genitores se mostram menos propícios ao acordo, a própria decisão que fixa a guarda pode delimitar que essa alternância e revezamento sejam impostos. Outros acordos e decisões já definem, em juízo, qual data será celebrada com quem”, diz. Caso haja descumprimento ou o diálogo seja dificultado pelos responsáveis, sem possibilidade de acordo, faz-se necessário o acionamento judiciário.
*Estagiária sob supervisão da editora Teresa Caram