Dois anos após o surgimento da pandemia da COVID-19, o Brasil agora pode afirmar que possui um medicamento para tratar pacientes infectados pelo novo coronavírus incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta sexta-feira (1º/4), o Ministério da Saúde acatou a decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e publicou no Diário Oficial da União (DOU) a incorporação do baricitinibe (olumiant) ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da doença.
O medicamento é o primeiro a ser incorporado ao SUS para o tratamento da COVID-19. O baricitinibe é indicado para pacientes adultos, hospitalizados e que necessitam de oxigênio por máscara, cateter nasal, ou ventilação não invasiva.
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Para avaliar a incorporação de medicamentos ao SUS, a comissão leva em consideração aspectos como eficácia, efetividade e a segurança da medicação, além da avaliação econômica entre os benefícios e os custos do produto.
O uso do baricitinibe (olumiant) em pacientes com COVID-19 foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em setembro do ano passado. Mas só agora o medicamento teve aval da Conitec para ser de fato incorporado ao SUS.
Estoque
Como o medicamento baricitinibe já foi incorporado ao SUS em 2020 para o tratamento de pacientes com artrite reumatoide, ele já é distribuído desde o segundo semestre do ano passado na rede de saúde. Segundo a empresa Eli Lilly, que fabrica o medicamento, o Ministério da Saúde tem estoque disponível do remédio.
"Nosso contrato com o Ministério da Saúde envolveu quatro parcelas de entregas de aproximadamente 130 mil comprimidos em cada uma delas. Dessas quatro parcelas, já entregamos três, ou seja, em torno de 390 mil comprimidos. O que nós sabemos é que eles tem estoque bastante significativo neste momento", afirmou ao Correio o diretor de relações corporativas e assuntos regulatórios da empresa, Orlando Silva.
Ainda que a incorporação possa ser feita de forma imediata, segundo a empresa Eli Lilly, a portaria de incorporação do medicamento informa que "as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta no SUS".