Jornal Estado de Minas

INCENTIVO

Secretaria Especial de Cultura vai priorizar análise de projetos on-line


A partir de agora, a Secretaria Especial da Cultura vai priorizar, na análise de projetos culturais, aqueles que serão realizados on-line ou, ainda, relativos a livros e ao restauro do patrimônio histórico. A portaria que dispõe sobre os critérios de priorização da análise de propostas recebidas pela Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura em razão dos efeitos da pandemia da COVID-19 foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (16/4).





De acordo com o texto, a ideia é deixar a análise de projetos culturais que “envolvam aglomeração presencial de pessoas” para o fim da fila. A portaria vale pelos próximos 30 dias. Se ela for prorrogada, isso poderá comprometer projetos previstos para ser re- alizados presencialmente quando a crise sanitária for controlada, como peças, musicais, festivais literários, etc.

As propostas serão analisadas por ordem de recebimento no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e serão homologadas, por meio de publicação no Diário Oficial da União, somente após concluída a fase de admissibilidade, diz o texto.

As propostas que envolvem edições presenciais serão estudadas após a conclusão das análises das outras, sem a presença física do público, e desde que o proponente envie junto “um termo de compromisso assinado conferindo adequação da execução da proposta às medidas restritivas e sanitárias vigentes, editadas pelas autoridades competentes, decorrentes da pandemia da COVID-19”.





POLÊMICA 
A Secretaria Especial da Cultura, comandada por Mário Frias, causou polêmica recentemente ao suspender o repasse de novos recursos para atividades culturais em estados e municípios que adotaram restrição de locomoção e de atividades econômicas como medida de combate ao coronavírus.

“Só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto", dizia o texto da portaria, publicada em 5 de março. Aquela decisão tinha validade de 15 dias. (Estadão Conteúdo)




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