Jornal Estado de Minas

CERCO À COVID-19

PBH publica portaria que exige vacinação para eventos com até 500 pessoas



Está disponível no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (1º/2) a portaria sobre a exigência de comprovante de vacinação completa contra a COVID-19 para quem participar de eventos com até 500 pessoas em Belo Horizonte. Em caso de o número ser superior a 500, com público em pé ou com serviço de alimentação, será necessária a apresentação também do teste negativo. 





A prefeitura da capital já havia adiantado ontem o novo protocolo. Na semana passada, já havia sido publicada uma portaria sobre a exigência de comprovante de vacinação e teste negativo para a doença nesses espaços. Mas, desta vez, a publicação define regras diferentes considerando o público dos locais e a disponibilidade de alimentação.  

O protocolo é válido para eventos em locais licenciados ou mediante licenciamento, casas de shows e espetáculos, casas de festas, discotecas, danceterias, salões de dança e espetáculos circenses. 

Conforme a Portaria nº 0083/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, “com público sentado de até 500 pessoas e sem serviços de alimentação para consumo no local, deve ser exigida a apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra a COVID-19, inclusive para funcionários”, diz o texto. 

“Com público em pé, com público acima de 500 pessoas ou com serviço de alimentação para consumo no local, deve ser exigida a apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra a COVID-19 e do resultado negativo para a COVID-19 em teste do tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizados até setenta e duas horas antes do evento ou da atividade, inclusive para funcionários”, finaliza. 





Repercussão na classe artística

Como o Estado de Minas mostrou na noite passada, a exigência de esquema vacinal completo esbarra em outra questão. Portaria da Secretaria Especial da Cultura, em vigor desde 5 de novembro de 2021, proíbe a exigência de passaporte sanitário em projetos financiados pela Lei Rouanet. A lei permite que empresas abatam do Imposto de Renda valores investidos em projetos culturais. Na decisão, o secretário especial da Cultura, Mario Frias, determinou que nas cidades que exigem o comprovante de vacinação, os eventos devem adotar o modelo virtual. A Campanha de Popularização do Teatro e da Dança, que começou em 13 de janeiro e termina em 27 de fevereiro, é patrocinada pela Lei Rouanet.

A campanha deste ano ocupa 29 teatros e espaços alternativos de Belo Horizonte. Na última semana, quando foi anunciada a exigência do cartão de vacinação e teste, alguns produtores cancelaram a participação no evento. 

O coordenador da campanha, Dilson Mayron afirmou que quem adquiriu ingressos para esses espetáculos receberá o estorno. As sessões foram realizadas normalmente até domingo (30/1). As apresentações de domingo até hoje foram canceladas. Os ingressos também serão devolvidos. (Com informações de Mariana Peixoto)

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