A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, em primeira instância, uma ação de Chico Buarque contra o deputado estadual Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo uso indevido da música "Roda Viva".
Em sua decisão, a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, questiona a autoria da canção como sendo do músico e compositor. "A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção 'Roda Viva', é causa de inépcia e de indeferimento da inicial", diz ela.
No último dia 5, Eduardo Bolsonaro usou "Roda Viva", na voz de Chico, como trilha de um post em suas redes sociais em que critica uma suposta censura que apoiadores do seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PL), estariam sofrendo no Brasil.
O cantor e compositor entrou com a ação pedindo a imediata retirada da música da publicação e R$ 48 mil por danos morais. No processo, os advogados João Tancredo e Maria Isabel Tancredo destacam que a trajetória musical de Chico "é marcada por fatos notórios e de importância histórica e cultural para o povo brasileiro, em especial sua posição política de crítica à ditadura civil-militar, sempre em defesa de democracia."
"Não há dúvidas, portanto, da contrariedade de Chico Buarque à ditadura militar e suas bases, bradadas e defendidas ainda atualmente pelo grupo político do qual o réu [Eduardo Bolsonaro] faz parte. Afinal, sem falar nas diversas manifestações desse grupo político na defesa direta da ditadura militar e de posições que lhe caracterizaram, o próprio réu defendeu publicamente o AI-5 e seu retorno e já ironizou tortura sofrida pela jornalista Míriam Leitão durante a ditadura", afirmam os advogados na ação.