O humorista Fábio Porchat voltou a se pronunciar sobre o caso Leo Lins. Em novo comunicado, divulgado na noite desta sexta-feira (26) em seu perfil no Instagram, o comediante assumiu que fez tuítes isolados sobre "um assunto complexo" e que falhou em "não tomar cuidado com as palavras".





 

"Eu li muita coisa, recebi muitas mensagens, conversei com muita gente legal. E eu entendi muito bem as reações", disse ele, no início do vídeo. "Minha posição nunca foi defender um humor racista. Eu sempre tentei defender um humor que não causasse dor, que não machucasse."

 

No encerramento, Porchat diz que precisava de uma melhor avaliação. "Falei de forma rasa e confusa, então eu errei", afirma. A seguir, ele informa que as publicações sobre o assunto foram apagadas de suas redes sociais para "refazer o posicionamento".

 

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"Do jeito que ele tava, era solto, irresponsável, abria margem para validar algumas coisas que eu não concordo", reforça o humorista, que tinha a intenção de falar sobre liberdade de expressão.





 

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No dia 16 de maio, Leo Lins teve um especial de comédia apagado, a mando da Justiça, de seu perfil no YouTube. No dia seguinte, Porchat classificou o episódio como "censura", gerando dezenas de comentários negativos a seu respeito.

 

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.




Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.

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Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.


 

 

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