O cantor e compositor Lulu Santos foi indenizado pelo Banco do Brasil em R$ 17.791,21 por danos morais, após ter o nome dele inserido de forma inadequada no cadastro de inadimplentes do Serasa/SPC.
A inserção se deu em função de dívidas de cartão de crédito que, segundo Lulu, não foram realizadas por ele. O artista recorreu à justiça e comprovou que as compras feitas entre outubro e novembro de 2021 nos estados de São Paulo e Recife não eram de sua responsabilidade, apesar de os cartões de crédito utilizados estarem em seu nome.
A inserção se deu em função de dívidas de cartão de crédito que, segundo Lulu, não foram realizadas por ele. O artista recorreu à justiça e comprovou que as compras feitas entre outubro e novembro de 2021 nos estados de São Paulo e Recife não eram de sua responsabilidade, apesar de os cartões de crédito utilizados estarem em seu nome.
Lulu Santos demonstrou desconhecer a existência dos cartões e negou ter efetuado os gastos no valor de R$ 4.980,12, que constavam na dívida. O caso foi julgado na 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde o cantor obteve a decisão favorável. Além da indenização por danos morais, Lulu Santos recebeu um valor adicional para arcar com custas processuais e honorários advocatícios, totalizando R$ 23.326,91.
Até o momento, Lulu Santos não se pronunciou publicamente sobre a situação. Vale mencionar que ações judiciais como essa são importantes para garantir a proteção dos direitos dos consumidores e evitar a inclusão indevida no cadastro de inadimplentes, que pode trazer prejuízos financeiros e emocionais.