O pesquisador Luciano da Ros, em texto denominado O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa, conclui: O orçamento destinado ao Poder Judiciário brasileiro é muito provavelmente o mais alto por habitante dentre todos países federais do hemisfério ocidental..
Em sua análise comparativa, ele analisa o percentual do PIB consumido pelo Judiciário de vários países. O resultado é espantoso:
Entre os países elencados por Luciano da Ros, o Brasil é o único a gastar mais de 1% do seu PIB com o Judiciário. Mais que isso, nosso país gasta 4 vezes mais do que o segundo e o terceiro, Alemanha e Venezuela, e 10 vezes mais do que a Argentina, nosso vizinho.
Conforme os dados apresentados, os gastos com o Judiciário brasileiro são os mais elevados se considerados em valores brutos divididos pela população:
Na comparação com países europeus, o gasto do Judiciário brasileiro por habitante é 1/3 superior ao da Suécia, segundo colocado entre os analisados. Já na comparação com países latinos, o gasto por habitante é 4 vezes superior ao chileno e 6 vezes superior ao argentino e ao colombiano.
De modo interessante, o estudo citado revela que todo esse gasto exagerado não reflete em uma quantidade maior de juízes por habitantes:
Sete países apresentam mais juízes por habitante do que o Brasil, sendo apenas três com uma proporção inferior.
Convém citar ainda algumas constatações feitas pelo pesquisador (p. 10 do estudo):
- Os juízes brasileiros recebem mais casos novos do que outros, mas contam com mais funcionários para resolvê-los;
- O custo por decisão judicial brasileira é superior ao dos países europeus, sendo reputado altíssimo especialmente ante a demora.
Para finalizar, reforço deixo algumas impressões. Primeiro, temos um sério problema de gestão em nosso Judiciário. Seu orçamento deveria ser suficiente, quando comparamos com outros países, para a prestação de um serviço de maior qualidade (sobretudo quanto à rapidez).
Além disso, temos um sistema jurídico um tanto inadequado, do ponto de vista procedimental, para a contemporaneidade. Infelizmente, essa inadequação parece mantida com o novo CPC.
Por fim, um gasto tão exagerado com o Judiciário pode revelar uma opção política de nosso Estado: não se confere eficácia aos mecanismos de prevenção de litígios e de efetivação de direitos sociais. Somos um país em que os órgãos de fiscalização e de regulação apenas observam a rotineira violação a direitos cometida por algumas empresas privadas.