Jornal Estado de Minas

Atendimento especial no Exame de Ordem

Novo dia, nova dica para os justos guerreiros e guerreiras da OAB!!

Pessoal, hoje vamos tratar dos procedimentos adotados para os candidatos que necessitam de atendimento especial para realização do Exame de Ordem.

O edital do XX exame nos traz as seguintes informações:

O Atendimento Especial no Exame

Da leitura do edital verificamos que, caso o candidato necessite de prova especial ou atendimento especial, deve, já no momento da inscrição para o Exame de Ordem, indicar a solicitação e enviar, posteriormente, o laudo médico que demonstre a real necessidade do referido atendimento. Os candidatos que enviarem após a data marcada no edital terão suas solicitações indeferidas.

No caso do XX Exame (utilizado como exemplo para elaboração deste artigo), a data de início das inscrições foi 06/06/2016, com previsão de envio do laudo médico em até duas semanas após inscrições abertas. Duas semanas é tempo suficiente para efetuar o envio. Assim, quando você, candidato, for efetuar a solicitação, é fundamental não deixar para enviar na última hora.

O Edital também prevê a possibilidade de solicitar o atendimento especial ainda que passada a primeira fase do Exame de Ordem (apenas nos casos de força maior¹). Neste caso, os procedimentos a serem adotados são os mesmos: enviar o laudo médico para a sede da banca responsável pelo Exame informando, especificamente, quais serão os recursos a serem disponibilizados ao candidato.

Então, fique atento caso necessite de atendimento especial! Tudo deve contribuir para sua aprovação!!!

Vamos juntos em busca da carteira vermelha!

 


¹Força Maior: Fato ou evento imprevisível ou de difícil previsão, que não pode ser evitado, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas, porém, não geram responsabilidade nem direito de indenização. (TJDTF Institucional, disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/caso-fortuito-e-forca-maior)

.