Tendo em vista o princípio da culpabilidade, no Brasil o agente só pode ser punido se agir ao menos com culpa.
Dolo
Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a infração ou assumir os riscos de produzir o resultado.
Assim sendo, o dolo pode ser subdividido em dois aspectos: dolo direto e dolo indireto.
O dolo direto é o querer, a vontade, a intenção que o agente tem de praticar a infração (Teoria da Vontade).
Já o dolo indireto se dá quando o agente assume o risco de produzir o resultado (Teoria do Assentimento). O dolo indireto pode ser alternativo (ou o agente pratica um crime ou outro crime) ou eventual (o agente não quer produzir o resultado, mas se o mesmo acontecer o agente não se incomodará).
Culpa
A culpa pode ser analisada em sentido amplo e em sentido estrito.
Em sentido amplo, culpa é a responsabilidade que une o agente à conduta. Posteriormente analisaremos esse aspecto no item culpabilidade.
Em sentido estrito, a culpa se dá quando o agente não quer praticar o crime, mas age com imprudência, negligência ou imperícia, em quebra do dever objetivo de cuidado, gerando a infração penal.
A imprudência é a prática de um fato perigoso na ótica do ?homem médio?. Não se trata, portanto, de uma análise subjetiva, do que cada um acha ser perigoso, trata-se de uma atitude que a média da sociedade considera perigoso.
A negligência é uma abstenção, um não agir, sendo certo que se o agente agisse evitaria um mal futuro.
A imperícia é uma demonstração de inaptidão técnica, que é esperada de uma profissão ou atividade.
Todavia, para que ocorra o crime culposo, são necessários outros elementos além de imprudência, negligência ou imperícia.
Vejamos:
Conduta humana voluntária: para que o agente pratique um crime culposo, a sua ação tem que ser livre de coação, ou seja, o agente não pode ser forçado, compelido a praticar a atitude. Se isso acontecer, não há crime culposo por parte do agente.
Resultado involuntário: se a conduta tem que ser voluntária o resultado tem que ser involuntário (não querido, não esperado), pois, ao revés, não se falaria em culpa, e sim em dolo.
Nexo de causalidade: a conduta do ser humano deve levar ao resultado. Esse é o nexo causal previsto no art. 13 do Código Penal. Para a avaliação do nexo de causalidade, segundo Thiessem, devemos utilizar o processo hipotético de eliminação, consistente em retirar hipoteticamente a conduta do agente e verificar, com isso, se o resultado ocorre ou desaparece.
Tipicidade: só existirá crime culposo se houver previsão legal. A punição a título culposo só será possível se o legislador tiver previsto a modalidade culposa (que não está presente em todos os tipos penais).
Previsibilidade objetiva: só ocorrerá o crime culposo com previsibilidade. Fatos totalmente imprevisíveis não são criminosos. Dessa forma, somente se o perigo for visível, pressentido, palpável, lógico para a ótica do ?homem médio? é que haverá crime culposo. Saliente-se, por oportuno, que as placas de trânsito trazem previsibilidade para os perigos do trânsito.
Ausência de previsão: o resultado ruim era previsível, porém, se o agente agir com total cuidado (previsão), não haverá crime culposo. Só haverá crime se o agente ignorar a previsibilidade, se ele se portar como se não houvesse perigo algum.
A culpa pode ser inconsciente ou consciente.
Na culpa inconsciente (maioria) o agente está desatento, praticando o crime por não perceber o alcance de suas atitudes.
Mas existe a culpa consciente, que se dá quando o agente visualiza o resultado indesejado, porém acredita sinceramente que ele não irá ocorrer (acredita na sua habilidade).
Diferença entre dolo eventual e culpa consciente
Conforme pudemos perceber, os institutos do dolo eventual e da culpa consciente são muito próximos, pois nos dois casos o agente visualiza o possível resultado danoso.
A grande diferença entre os institutos é que na culpa consciente o agente em nenhum momento assume o risco de produzir o resultado, aliás, sequer passa pela cabeça do agente que o resultado possa ocorrer (?pode acontecer, mas comigo não?), ou seja, o agente não aceita o resultado. Já no dolo eventual se o resultado acontecer para o agente, isso é indiferente (?não quero que aconteça, mas se acontecer: dane-se?).
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