Piadinhas, comentários e cantadas insistentes, atos obscenos e sexuais no transporte coletivos passaram a ser cirme desde a aprovação da Lei Federal 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018. E, em Minas, os casos só aumentam ano a ano.
A lei completou três anos na sexta (24/09), mas os desafios ainda são muitos para a garantia da segurança das mulheres em espaços públicos. A lei tornou crimes a prática de atos libidinosos com caráter e intenção sexual, sem o consentimento da pessoa, com o objetivo de satisfazer as próprias vontades ou a de terceiros. Anteriormente, essas práticas apenas puniam o agressor com multas.
“Os crimes mais comuns que nós vemos aqui na delegacia são importunações sexuais feitas dentro de ônibus e de coletivos de transporte”, aponta delegada Cristiana Angelini ao
Estado de Minas
.
O cenário de crimes de importunação sexual tem mudado, apesar dos constantes desafios. Cristiana Angelini menciona como a alteração na lei foi fundamental para construir ambientes mais seguros às mulheres no estado.
“Acredito que essa mudança na legislação possibilitou que vários agressores pudessem ser punidos mais rigorosamente, passando uma sensação de punição para a sociedade”, comenta Cristiana. A delegada afirma que cresceu o número de testemunhas que passaram a denunciar e alertar sobre casos de importunação em ônibus.
Desconhecimento ainda é grande
Proposta pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a implementação da lei ainda esbarra em algumas dificuldades em MG. Apesar do crime ser considerado comum no estado, a ausência de informação e de conhecimento sobre a lei de importunação sexual ainda é grande. A delegada comenta como há dificuldades das vítimas em enquadrar a violência sofrida.
“Muitas pessoas chegam na delegacia e não sabem, e também não precisam saber, sobre as partes jurídicas da lei. Mas percebemos que as pessoas chegam sem ter a menor noção sobre o tipo de violência que sofreram”, comenta Cristiana.
De acordo com a delegada, a maioria das vítimas que chegam às delegacias policiais relatam que foram assediadas. Para Cristiana, essa expressão tornou-se usual para falar sobre qualquer tipo de crime sexual. No entanto, a delegada relata que o assédio sexual, presente no artigo 216-A), acontece somente quando há violência entre níveis de hierarquia diferentes, ou seja, um patrão e a funcionária, por exemplo.
A delegada comenta também que somente a partir da observação e do entendimento da narrativa da vítima é possível compreender, tipificar e iniciar as investigações do caso. Como exemplo, a delegada comenta sobre confusões que há entre os crimes de estupro e de importunação sexual.
Diferenças entre importunação sexual e estupro
O artigo 213 do Código Penal apresenta a tipificação do crime de estupro como “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Já a Importunação Sexual, com a inclusão da Lei nº 13.718, de 2018, enquadra o crime como: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Importunação sexual em Minas
2019
Novembro: 201
Dezembro: 207
2020
Ano todo: 2.306
Janeiro a agosto: 1.431
2021
Janeiro a agosto: 1.747
*Os dados de importunação sexual começaram a ser disponibilizadas no sistema somente a partir de novembro de 2019
Fonte
: Observatório de Segurança Pública/Reds/Sejusp
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de
estupro
pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por
violação sexual mediante fraude
é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do
crime de assédio sexual
, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos .
- Em casos de emergência , ligue 190 .
*estagiário sob a supervisão de Márcia Maria Cruz