Duas entidades do movimento negro, a Edicação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos, entraram com uma ação civil pública na Justiça do Ceará pedindo R$ 40 milhões de indenização à empresa Zara.
Segundo as entidades, o requerimento se deve à "reparação de dano moral coletivo e dano social infligido à população negra e ao povo brasileiro de modo geral, em razão de abordagem ilícita e vexatória cometida por agentes das rés em desfavor de consumidor negro".
Além do requerimento da indenização, as entidades do movimento negro também solicitam que a empresa adote ações antirracistas e revisão dos protocolos de abordagem.
A ação vem em resposta ao episódio no qual a delegada Ana Paula Barroso. As entidades alegam que a delegada foi vítima de racismo ao tentar entrar em uma das lojas da marca internacional, localizada no Shopping Iguatemi, em Fortaleza. Segundo a Zara, o impedimento foi motivado pelo fato de a delegada estar consumindo um sorvete e não estar utilizando a máscara corretamente, e nada teria a ver com racismo.
Ana Paula, em reação à tentativa de a impedir de entrar no local, procurou um segurança do shopping para verificar a informação de que não poderia entrar nas lojas com alimentos, o que foi negado pelo segurança. Foi então que a delegada voltou ao estabelecimento e confrontou o segurança.
Em entrevista à TV Verdes Mares, Ana Paula declarou: "eu vou ser sempre abordada, porque eu gosto de andar simples no shopping? Às vezes de havaianas, um pouco despenteada, é o meu jeito despojado de andar. Eu não preciso andar com uma placa de que sou autoridade policial para ser respeitada".
A investigação do caso, realizado pela Polícia Civil do Ceará por meio da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza, ainda está em andamento.
Racismo versus injúria racial
Ao propor uma indenização por racismo, as entidades buscam uma penalização maior para o ato. Em geral, os casos como o ocorrido com a delegada em Fortaleza são enquadrados como injúria racial, considerado um delito contra honra por ofender alguém.
O artigo 140 do Código Penal define o delito de injúria como conduta que ofende a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa. Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que regulamenta a punição de crimes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo.
A Lei nº 9.459/13 acrescentou à lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. Trata-se de um crime que atinge uma coletividade. A pena é reclusão de dois a cinco anos e multa
*estagiária sob a supervisão de Márcia Maria Cruz