O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou a proibição da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) de retirar pertences de pessoas em situação de rua na capital. A decisão foi divulgada pelo TJMG nessa segunda-feira (18/10).
A determinação foi realizada em um momento de crescimento da população em situação de rua na capital em decorrência da pandemia de COVID-19.
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Entidades como o Movimento Nacional da População de Rua também têm oferecido apoio às pessoas em situação de rua, denunciando ações de retirada de itens feitas pela PBH nos últimos meses.
Na Justiça, os direitos dessa população estão sendo motivo de debate. É o caso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou no dia 21 de setembro uma resolução nomeada como "Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua".
A decisão destaca a importância da garantia dos direitos dessa população e reafirma a relevância de reconhecer os tipos de diferentes de preconceito que atingem essas pessoas, como o racismo e o machismo, por exemplo.
Acolhimento em BH
Para auxiliar com atendimento e acolhimento social desses moradores na capital foram criados programas como o Canto da Rua Emergencial.
Durante seu tempo de atividade, o projeto teve uma equipe de mais de 60 pessoas profissionais e recebeu em média cerca de 755 pessoas por dia. No total, foram realizados mais de 250 mil atendimentos de acolhimento e atendimento técnico psicossocial.
Também eram oferecidos acesso a espaços e materiais para higienização, banho, lavagem de roupas e lanche. O Canto da Rua foi encerrado em agosto deste ano, deixando uma parcela de pessoas sem atendimento especializado e sem acolhimento.
Atualmente, os Centros de Referência da População em Situação de Rua, conhecidos como Centro Pop, são os principais locais de atendimento a aumentaram a pessoas vulneráveis ou em situação de rua na cidade.