Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/11) a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.
Leia Mais
TechGirls: programa de intercâmbio abre vagas para meninas nos EUAProfessora compara cabelo crespo a bombril em escola na Grande BHLivro vetado: professora é afastada por indicar obra de Conceição EvaristoPapai Noel gay é tema de propaganda natalina na Noruega; veja vídeoMulheres com deficiência: proposta contra a violência avança no SenadoA nova lei aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.
A matéria foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.
Vários senadores e senadoras censuraram a condução do processo judicial, que motivou a apresentação do projeto de lei. Durante a votação da proposta, Rose de Freitas (MDB-ES), por exemplo, considerou a medida legislativa "um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres".