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Estado de Minas CRIMES SEXUAIS

Governo sanciona Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais

A matéria foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina


23/11/2021 10:11

Influenciadora Mariana Ferrer
Mariana Ferrer passou por constrangimento no julgamento depois de denunciar ter sido vítima de estupro (foto: Instagram/Reprodução)

 
Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/11) a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.
 
Oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.096/2020, a norma foi aprovada pelo Senado em outubro, numa pauta dedicada exclusivamente a proposições da bancada feminina, para marcar o encerramento do Outubro Rosa. O texto, conhecido como Lei Mariana Ferrer, foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. 

A nova lei aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais. 

A matéria foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.

Vários senadores e senadoras censuraram a condução do processo judicial, que motivou a apresentação do projeto de lei. Durante a votação da proposta, Rose de Freitas (MDB-ES), por exemplo, considerou a medida legislativa "um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres".



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