Jornal Estado de Minas

SENADO

Mulheres com deficiência: proposta contra a violência avança no Senado


Os direitos de mulheres com deficiência podem ganhar mais uma garantia de efetivação com lei federal que tramita no Congresso Nacional. O Senado avalia o projeto de lei n° 3.728, que indica a criação de medidas de acessibilidade e inclusão para mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta, altera a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.





O projeto de lei propõe a possibilidade de atendimentos remotos e presenciais. Para dar  suporte a elas, a proposta prevê a utilização de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou a possibilidade de materiais e documentos em braile. 

Além disso, a proposta também mencionca possibilidade de utilização de equipamentos de tecnologia assistiva, que proporcionam soluções de inclusão para facilitar a comunicação e incluir mulheres com deficiência.

De autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), o projeto indica a necessidade de órgãos da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita estarem aptos para receber mulheres com deficiência em casos de violência doméstica e familiar. 





Na justificativa do projeto, Leila Barros destaca como esse atendimento não pode ser um novo tipo de discriminação. ‘ A mulher está em posição momentaneamente frágil. Portanto, não pode ser o atendimento policial ou judicial nova fonte de vitimização’, aponta a senadora.

A senadora menciona a necessidade de meios tecnológicos assistivos, que permitam a inclusão e acessibilidade dessas mulheres durante o atendimento e acompanhamento.

O Brasil tem cerca de 10,5 milhões de mulheres com deficiência, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
O estudo, realizado apenas com crianças acima de dois anos, também revela que dentre todos os gêneros, são 3,4% brasileiros com deficiência visual e 1,1% com deficiência auditiva. 
 
*estagiário sob a supervisão de Márcia Maria Cruz 

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