Jornal Estado de Minas

DIREITOS HUMANOS

Dia dos Direitos Humanos: teoria vs realidade



Dia 10 de dezembro é marcado pelo Dia Internacional dos Direitos Humanos, que estabelece que a proteção da dignidade humana é fundamental para a garantia da liberdade, da justiça e da paz no mundo. A data foi estabelecida em 1950, dois anos depois da oficialização da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU).



A Declaração, elaborada em 1948, foi inspirada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, um dos documentos mais marcantes da Revolução Francesa. Nele se defendia a igualdade dos homens perante a lei e a Justiça, além de abarcar o que chamavam de direitos "naturais e imprescritíveis" como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Como o nome do documento deixava claro, a declaração contemplava apenas os homens, não se entendendo às mulheres.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos surgiu em um momento de grande instabilidade, quando diversos países sofriam com os impactos deixados pela Segunda Guerra Mundial, que terminou em 1945, de modo a tentar evitar que um novo conflito de igual proporção viesse a acontecer posteriormente.

A versão oficializada pela ONU atualizou a questão de gênero e passou a contemplar todo e qualquer ser humano, como escrito em seu artigo número 1: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, e aprofundado no Artigo número 2: “ sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.



Entretanto, na prática, muitas vezes, o Estado não é capaz de garantir o cumprimento de todos os artigos presentes na Declaração dos Direitos Humanos. As minorias, como a população negra, LGBT e, as mulheres, muitas vezes, enfrentam dificuldades no dia a dia por não terem seus direitos de igualdade garantidos.

Segundo a pesquisa realizada pelos Institutos Locomotiva e Patrícia Galvão em 2020, os homens recebem, em média, 28,7% a mais que as mulheres por seu trabalho. Quando comparado a média de salário de um homem branco com uma mulher negra, a mulher recebe menos que a metade do salário do homem. Tal realidade vai de encontro com o Artigo nº23.2: “Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho”.

Além disso, mulheres, negros e LGBT’s têm menos oportunidades no mercado de trabalho, sendo muitas vezes preteridos em favor de outros, mesmo apresentando as capacidades competentes necessárias.

O Artigo número 25 no parágarafo 1 afirma que “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis ”. Infelizmente no Brasil, especialmente agravado pela pandemia de COVID-19, os aspectos citados muitas vezes não estão sendo garantidos. 



Segundo o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da COVID-19 no Brasil, mais de 19 milhões de brasileiros passaram a viver em condições de insegurança alimentar grave. Tal cenário tem gerado cenas de desespero da população, como busca por ossos em açougues e de restos de alimentos no lixo. 

A desigualdade social que fere os Direitos Humanos está presente nas periferias, com habitações insalubres, na falta de acesso à rede de esgoto, na pobreza menstrual enfrentada por pessoas que menstruam, na precariedade do Sistema Unido de Saúde (SUS) e na falta de oportunidades que busquem efetivamente mudar essa realidade.

Para ler a Declaração Universal dos Direitos Humanos na íntegra, acesse

audima