O pai do adolescente P.H.V., de 14 anos, decidiu registrar um boletim de ocorrência nesta segunda-feira (20/12), depois que o filho foi alvo de ataques racistas de colegas de uma escola particular cristã, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Nordeste de Belo Horizonte.
Leia Mais
'Saudades de quando preto era escravo', escreve aluno de colégio em BHConfrontos levantam discussão sobre onda de racismo em estádiosSeis pessoas negras são mortas por policiais todos os dias, diz estudo Racismo e injuria racialTranstornos mentais têm relação com pobreza na infância, revela estudoLeia: 'Saudades de quando preto era escravo', escreve aluno de colégio em BH
Assim que P. saiu, o grupo passou a se chamar "Pilantrinhas (sem neguin)". Uma menina escreveu: "Que bom que o neguin não tá. Já não aguentava mais preto naquele grupo". A conversa segue com as mensagens: "pensei que preto era tudo pobre. Saudades de quando preto só era escravo". "Coitado do neguin. Odeio ele, mas a gente tem que ser humilde".
Alexandre conta que o filho ainda está muito abalado, não está se alimentando bem e deixou de participar de um campeonato da escola de futebol que frequenta. “Ele está bem abatido e assustado. Inclusive ele participa de um campeonato de futebol e teve um jogo no sábado, e ele não quis ir nesse jogo. Isso me surpreendeu, porque ele não perde nenhum jogo”, declarou.
O pai de P. também afirma que irá buscar acompanhamento psicológico para o filho e que a escola, Colégio Cristão Ver, foi muito prestativa e os apoiou desde o momento que a situação veio à tona e repudia qualquer tipo de preconceito.
Leia: Escola de BH emite nota de repúdio sobre racismo
Leia: Escola de BH emite nota de repúdio sobre racismo
Sobre o aspecto judicial, a Delegacia de Defesa da Criança e do Adolescente e a Delegacia de Crimes Raciais vão apurar as especificidades do ocorrido, como crime contra a honra. Como os autores das ofensas são menores de idade, a responsabilização cível será atrelada aos pais dos adolescentes que cometeram as infrações.
“É um caso bem peculiar, que existem várias questões a serem levantadas. Inicialmente, o pai da criança ofendida tem que buscar os meios legais das duas delegacias citadas e aí sim, o delegado ou a delegada conduzir um inquérito para chegar diretamente nos culpados e posteriormente, por serem menor, àqueles que responderão, devido à responsabilidade cível, pelos atos de seus filhos”, declara Gilberto Silva, advogado especializado em crimes contra a honra, responsável pelo caso.
Para a partir da apuração dos fatos pelos órgãos responsáveis, será estabelecido se as ações se encaixam em crime de racismo ou injuria racial.
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
Leia também: O que é whitewashing?
Leia também: O que é whitewashing?
Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.