O pai do adolescente P.H.V., de 14 anos, decidiu registrar um boletim de ocorrência nesta segunda-feira (20/12), depois que o filho foi alvo de ataques racistas de colegas de uma escola particular cristã, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Nordeste de Belo Horizonte.
Assim que P. saiu, o grupo passou a se chamar "Pilantrinhas (sem neguin)". Uma menina escreveu: "Que bom que o neguin não tá. Já não aguentava mais preto naquele grupo". A conversa segue com as mensagens: "pensei que preto era tudo pobre. Saudades de quando preto só era escravo". "Coitado do neguin. Odeio ele, mas a gente tem que ser humilde".
Alexandre conta que o filho ainda está muito abalado, não está se alimentando bem e deixou de participar de um campeonato da escola de futebol que frequenta. “Ele está bem abatido e assustado. Inclusive ele participa de um campeonato de futebol e teve um jogo no sábado, e ele não quis ir nesse jogo. Isso me surpreendeu, porque ele não perde nenhum jogo”, declarou.
O pai de P. também afirma que irá buscar acompanhamento psicológico para o filho e que a escola, Colégio Cristão Ver, foi muito prestativa e os apoiou desde o momento que a situação veio à tona e repudia qualquer tipo de preconceito.
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Sobre o aspecto judicial, a Delegacia de Defesa da Criança e do Adolescente e a Delegacia de Crimes Raciais vão apurar as especificidades do ocorrido, como crime contra a honra. Como os autores das ofensas são menores de idade, a responsabilização cível será atrelada aos pais dos adolescentes que cometeram as infrações.
“É um caso bem peculiar, que existem várias questões a serem levantadas. Inicialmente, o pai da criança ofendida tem que buscar os meios legais das duas delegacias citadas e aí sim, o delegado ou a delegada conduzir um inquérito para chegar diretamente nos culpados e posteriormente, por serem menor, àqueles que responderão, devido à responsabilidade cível, pelos atos de seus filhos”, declara Gilberto Silva, advogado especializado em crimes contra a honra, responsável pelo caso.
Para a partir da apuração dos fatos pelos órgãos responsáveis, será estabelecido se as ações se encaixam em crime de racismo ou injuria racial.
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.