O produtor estadunidense H.L. Thompson, vítima de racismo no último dia 30 de dezembro, em um hotel de luxo no Rio de Janeiro, se posicionou sobre o caso. Para ele, atos de racismo não podem ser tolerados. O relato foi feito em suas redes sociais nesta última terça-feira (4/1).
Em seu desabafo, Thompson declarou que não admite qualquer tipo de ato racista e que o racismo não pode ser um problema para as pessoas negras.
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ENTENDA O CASO
Em outro comentário nas redes sociais, HL Thompson destacou mais detalhes sobre a situação.
"Eu estava cuidando da minha vida, e essas pessoas racistas estavam bêbadas e irritantes. Me chamavam de 'nigger black guy' porque eu não permitiria que eles me cortassem na fila", contou o produtor.
"Eles voltaram com a polícia dizendo que eu os ataquei esperando horas fora do hotel com a polícia. O Hilton queria que eu não encontrasse a polícia, então fui e fiquei no Airbnb que também tinha alugado. Só estava no Hilton porque aluguei o local para minha festa de Ano Novo", diz o produtor em comentário em sua rede social.
H.L. Thompson foi ofendido por uma brasileira e por alemão que visitavam o Brasil no fim do ano. Em meio à situação, filmada e presenciada por outras pessoas que tentavam conter a confusão no Hotel Hilton, localizado em Copacabana, o produtor acertou o rosto do agressor com um soco.
O vídeo correu nas redes sociais nos últimos dias e levantou novamente o debate sobre racismo e sobre reação às práticas de discriminação.
De acordo com a publicação original do vídeo, o casal não concordava com o atendimento prioritário que H.L. Thompson estava recebendo, pois o produtor fazia parte dos serviços oferecidos pelo hotel, que garantem acompanhamento antecipado em relação aos outros hóspedes.
“Homem racista bêbado e mulher estão loucos porque ele é membro do ‘Gold or Diamond Hilton’ e, portanto, recebe o serviço antes de todos. Funcionários do hotel apenas sentados e deixando a mulher racista fazer o que for” diz o comentário na públicação do vídeo.
Na gravação, a mulher avança e agarra o rosto de Thompson, que revidou acertando o homem com um soco. Na publicação do vídeo, Thompson comentou dizendo que após os ataques sofridos não pode passar a noite no hotel, pois foi acusado de iniciar a confusão.
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.