As mulheres vítimas do crime cibernético de divulgação de imagens ítimas, como ocorreu com a participante do BBB22 Natalia Deodato, podem buscar amparo na legislação brasileira, que as protege. No caso de vazamento de vídeo, elas podem acionar duas leis no ordenamento jurídico brasileiro.
São leis complementares: a primeira delas, de 2012, chamada Lei Carolina Dieckmann, penaliza quando a divulgação de imagens sem consentimento da vítima é feita por hackers. Uma segunda lei, de 2018, pode ser usada para criminilizar quando quem comete a violência é conhecido. A origem do vídeo de Natália ainda não foi detectada.
A Lei Carolina Dieckmann define que invadir dispositivo informático alheio (como computadores, smartphones, tablets) por meio de violação dos mecanismos de segurança com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono do aparelho é passível de pena de três meses a um ano de reclusão mais multa.
A Lei nº 12.737 foi sancionada como resultado da experiência sofrida pela atriz Carolina Dieckmann, que teve seu computador pessoal invadido e 36 fotos intimas, além de conversas, foram obtidas ilegalmente. O hacker pediu R$10 mil para não divulgar as imagens, e como a atriz se recusou a pagar, o conteúdo foi vazado na internet em maio de 2011
O crime também está previsto pela Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018, que no Art. 218-C detalha que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio cenas de estupro, sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima é passível de pena de reclusão de um a cinco anos.
O vídeo de Natália, com duração de um minuto, chegou ao conhecimento dos administradores de suas redes sociais nesta quarta-feira (19/01) e estão pedindo apoio da torcida e dos administradores das contas de outros participantes do reality para localizar e denunciar os perfis que divulgaram a gravação.
“A equipe já está ciente das mídias que estão sendo compartilhadas e iremos tomar as medidas cabíveis. O compartilhamento desse conteúdo é um desrespeito a participante enquanto mulher e também a família dela” foi publicado pelos administradores. “Não tem outra palavra para essa situação, além de desrespeito o termo é CRIME, e estamos trabalhando para responsabilizar todos os responsáveis e envolvidos”, completam.
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IMPACTOS NA VIDA REAL
A pesquisa “Além Do Cyberbullying: A Violência Real Do Mundo Virtual”, realizada pelo Instituto Avon e publicada no segundo semestre de 2021, encontrou 152 mil relatos de violência contra meninas e mulheres entre 2019 e 2020, o que corresponde a 87 relatos de violação por dia. Em primeiro lugar entre as violências relatadas aparece o vazamento não autorizado de fotos íntimas, seguido de stalking ameaças e assédio.?
Também foi divulgado que 36% das vítimas de vazamentos de fotos íntimas mencionaram desespero por ajuda. Muitas acabaram se isolando, sofrendo repressão familiar e 14% relatou ter pensado em suicídio.
O estudo apresenta o dado da ONU de que 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores na internet tem mulheres como alvo. Isso reflete a estrutura machista e misógina presente na sociedade brasileira que a cada ano é combatida com novas leis que assegurem os direitos da mulher nos diversos ambientes, virtuais ou reais. Conheça outras leis de proteção às mulheres aprovadas em 2021.
*Estagiária sob a supervisão de Márcia Maria Cruz