Foi sancionada em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, a Lei 14.377, que destina 20% das vagas dos concursos públicos municipais para candidatos negros e pardos. A medida – assinada pela prefeita Margarida Salomão (PT) nessa quarta-feira (23/3) – contempla certames com cinco vagas ou mais e abrange cargos efetivos e empregos públicos do Executivo e Legislativo da cidade, além de entidades da administração indireta.
Conforme a prefeitura, o cotista deverá, no entanto, comprovar que cursou, no mínimo, sete anos da educação básica em escolas públicas ou, ainda, demonstrar que atuou sob o regime de bolsista integral em escolas particulares, de acordo com os parâmetros definidos no edital do concurso.
A chefe do Executivo destaca que a política de cotas serve para garantir o acesso das minorias em todos os espaços. “É preciso vencer esta exclusão secular que existe no Brasil, um lugar onde quem produziu a riqueza não teve o direito de aproveitá-la”, inicia.
“Hoje, vivemos uma silenciosa tentativa de devolver as universidades públicas à elite, em virtude dos cortes de recursos federais. Apesar disso, hoje estamos aqui praticando um gesto histórico, reconhecendo a força dos movimentos negros na cidade. Assim, mesmo que a luta fique mais difícil, os lutadores também se tornam mais fortes”, declara a prefeita.
Anteriormente, o então projeto de lei – que é de autoria das vereadoras Laiz Perrut (PT), Tallia Sobral (PSOL) e Cida Oliveira (PT) – havia sido aprovado pela Câmara Municipal em 24 de fevereiro e, posteriormente, encaminhado à apreciação do Executivo.
“Reparação histórica”
Segundo Laiz Perrut, movimentos negros, por meio da Comissão Especial de Promoção da Igualdade Racial do Legislativo, também participaram da elaboração da proposta. “Tivemos em 21 de março o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. Portanto, é muito simbólico sancionar nesta semana esta lei tão sonhada”, pontuou a parlamentar.
Já para Cida Oliveira, a iniciativa “reflete uma gestão progressista”. “Trata-se de realizar uma reparação histórica, em consonância com a legislação federal”, pontua.
Requisitos
Por fim, o Executivo destaca que será considerado negro ou pardo o candidato que assim se declarar durante a inscrição do processo seletivo.
“A autodeclaração deve seguir os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passível de análise por uma comissão. A confirmação da declaração será realizada através de um procedimento de heteroidentificação e de uma análise documental”, explica a prefeitura, em nota, acrescentando que, no prazo de dez anos da publicação da nova lei, será realizada a revisão do seu conteúdo.