O 2 de abril é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA). É definido pelo Ministério da Saúde como “um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interac%u0327ão social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.”
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“Não há cura para o que não é doença”. Essa frase, usada em celebração do dia de luta contra a LGBTfobia, pode ser aplicada também para o autismo. O TEA não é uma doença, como explica a psiquiatra da infância e adolescência Jaqueline Brito.
"Autismo não é doença, é um transtorno do neurodesenvolvimento, que abrange várias características, antes consideradas como doença, e que depois passaram a ser englobadas no TEA. Por não ter cura, também não é doença, é uma condição que afeta algumas pessoas", explica.
Dados emitidos em 2021 pelo Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC) dos Estados Unidos revelaram que, 1 em cada 44 crianças de até oito anos é autista no país. A pesquisa foi realizada em 2018, analisando famílias de 11 estados norte-americanos.
Dados emitidos em 2021 pelo Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC) dos Estados Unidos revelaram que, 1 em cada 44 crianças de até oito anos é autista no país. A pesquisa foi realizada em 2018, analisando famílias de 11 estados norte-americanos.
Educação inclusive está na lei
Embora haja legislações que amparem pessoas com deficiência, como o Decreto 7611/2011, que garante uma educação inclusiva, a realidade é bem diferente e dolorosa para crianças e adolescentes autistas e seus familiares. A psiquiatra Jaqueline explica que “uma educação inclusiva é importante para que exista menos preconceito na sociedade e para que a criança possa também se desenvolver e receber estímulos como crianças típicas, sem o transtorno.”
A escola ou o gestor que negar matrícula de aluno do espectro autista (e de qualquer outra deficiência) pode ser multada, mesmo que muita gente não saiba disso. O valor da autuação pode ser de 3 a 20 salários-mínimos, e o ideal é que a família registre um boletim de ocorrência se for vítima dessa discriminação.
A Lei Romeo Mion (13.977), sancionada em janeiro de 2020, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que identifica a pessoa autista e facilita o atendimento prioritário em locais como em filas de lojas e também a garantia do estacionamento destinado à PcD (pessoa com deficiência). Em Minas, para adquirir basta solicitar a Ciptea no site do governo de Minas e apresentar os documentos obrigatórios.
A escola ou o gestor que negar matrícula de aluno do espectro autista (e de qualquer outra deficiência) pode ser multada, mesmo que muita gente não saiba disso. O valor da autuação pode ser de 3 a 20 salários-mínimos, e o ideal é que a família registre um boletim de ocorrência se for vítima dessa discriminação.
A Lei Romeo Mion (13.977), sancionada em janeiro de 2020, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que identifica a pessoa autista e facilita o atendimento prioritário em locais como em filas de lojas e também a garantia do estacionamento destinado à PcD (pessoa com deficiência). Em Minas, para adquirir basta solicitar a Ciptea no site do governo de Minas e apresentar os documentos obrigatórios.
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*estagiárias sob supervisão do subeditor Rafael Alves