Casos de intolerância religiosa vêm crescendo em Minas Gerais, segundo Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG), só nos dois primeiros messes desse ano já foram registradas 12 ocorrências. Na última semana mais um caso de intolerância religiosa contra uma casa de umbanda foi registrado em Belo Horizonte.
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Localizada no bairro Padre Eustáquio, na Região Noroeste, a casa realiza trabalhos voltados para a umbanda e se define como um espaço de desenvolvimento humano e espiritual. No local são desenvolvidas atividades em grupo, como yoga, meditação, cura espiritual e atendimentos individuais de tarô, astrologia, reik, terapia e massagem.
Bruno acredita que a intolerância religiosa tem origem na falta de conhecimento. “No nosso caso por exemplo, a nossa casa trabalha buscando formas de curar as pessoas e permitir que vivam com mais felicidade. A partir do momento que uma pessoa é intolerante com esse tipo de trabalho, ela precisa buscar conhecimento para entender melhor que a luz de Deus está em todas as formas de manifestações espirituais, e nossa forma é apenas mais uma de se chegar até Deus”, afirma.
Intolerância religiosa
Nos últimos anos houve um aumento dos debates sobre religiões de matriz africana, que refletiu em um carnaval repleto de homenagens a entidades e orixás como a Exu, homenageado pela grande vencedora dos desfiles das escolas de samba no Rio de Janeiro. Em contrapartida, também aumentaram os casos de intolerância religiosa: segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) em 2020 foram registrados 78 casos em Minas, com um aumento para 96 casos em 2021.
Intolerância religiosa ataques verbais ou físicos e também inclui ações que impeçam a realização de cultos. O Código Penal brasileiro prevê que fazer chacota de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou culto religioso e desprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso é crime com pena de reclusão de um a três anos e multa.
A intolerância religiosa também está prevista na Lei contra discriminação, nº7.716, que define punição para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com reclusão de um a três anos e multa.
A repotagem entrou em contato com a Polícia Civil para saber mais informações sobre a denúncia, mas ainda não obtivemos retorno.
*Estagiária sob a supervisão de Márcia Maria Cruz
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