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Estado de Minas CRIME

Registros de injúria racial aumentam em Minas, aponta Secretaria de Justiça

Entre janeiro e abril deste ano, 145 casos de injúria racial foram registrados no estado; número corresponde a quase metade de todo o ano de 2021


07/06/2022 12:41 - atualizado 07/06/2022 17:56

Foto de close mostra um dos olhos de jovem negra e parte dos seus cabelos crespos
Registro de casos de injúria racial crescem em Minas (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 2020)
Minas Gerais registrou, entre janeiro e abril deste ano, 145 casos de injúria - causa presumida de racismo. É o que aponta levantamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

O número corresponde a quase metade do quantitativo de todo o ano de 2021, quando 373 casos foram registrados pela pasta de segurança. Com relação aos primeiros quatro meses do último ano, o levantamento aponta 127 casos abertos - 18 a menos que o mesmo período de 2022. 

Adriana deu entrada no Presídio de Vespasiano na tarde de ontem (6/6), confirmou a Sejusp ao Estado de Minas, mas foi solta nesta terça (7/6). Não há, entretanto, informações sobre o andamento do processo até o momento.
 

Histórico em Minas

  
Somente em maio deste ano, Minas Gerais recebeu duas denúncias em cidades diferentes em que pessoas negras foram chamadas de "macaco" enquanto exerciam suas profissões.
 
Na última semana do mês passado, um homem foi preso na saída de uma boate em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, após ofender o segurança do estabelecimento. Poucos dias depois, em Juiz de Fora, zona da mata mineira, uma idosa utilizou o mesmo termo para se referir ao motorista de um ônibus. Em ambos os casos, a Polícia Militar foi acionada.
 
Montagem de duas fotos. À esquerda, Ana Clara é uma mulher preta com cabelos cacheados e escuros. Ela sorri para a câmera. À direita, seu pai, Cláudio, um homem preto de cabelos curtos e escuros. Ele usa um óculos e um traje social.
Ana Clara compareceu a uma delegacia com seu pai, o advogado Cláudio Anderson dos Santos (foto: Arquivo Pessoal/Reprodução)
 
 
Duas semanas antes, uma jovem foi ouvida a respeito de um caso de injúria racial feita pelo pastor da Igreja Universal em Belo Horizonte. A jovem, que é assistente de produção na instituição, abriu um boletim de ocorrência com provas em áudio de que o pastor Lázaro Augusto da Rosa disse a ela que "passaria uma chapinha" em seus cabelos cacheados.
 
No final do ano passado, Maria Nazaré repercutiu nas redes sociais após denunciar um motorista da Uber, que teria se recusado a deixá-la entrar em seu carro. “Ele respondeu que não 'carregava preto, muito menos uma preta vagabunda como eu'. Na mesma hora, fiquei em choque, fiquei muito assustada. Eu não estava esperando ser agredida assim, a gente nunca está”, afirmou ela em entrevista ao DiversEM.
 
Mesmo com todos esses casos em evidência, ainda há riscos de subnotificação de casos. Para a delegada de Polícia Civil Juliana Calliff, “não só existe subnotificação, como no próprio BO, não se classifica como injúria racial. Normalmente, é finalizado como injúria, de forma genérica, em que o suspeito vai para o Juizado Especial, assina um termo de compromisso e pode pegar pena de um a seis meses”.
 
A delegada também afirma que os próprios agentes de segurança muitas vezes não apresentam o preparo necessário, desconhecendo o que é, legalmente, considerado injúria racial e o que é racismo. 
 

O que é injúria racial?

 
"Injúria racial é um crime previsto no código penal, considerado quando o indivíduo ofende a honra de alguém por meio de adjetivos e ofensas com fundamentos em elementos de raça, origem, religião ou questões étnicas”, explica o advogado e presidente da Comissão Estadual de Igualdade Racial, Marcelo Colen. 

O crime, previsto em código penal comum, se diferencia dos crimes de racismo que estão sob legislação especial e preveem penas mais complexas.  “A injúria tem uma pena menor que a maior parte dos crimes de racismo, com reclusão de um a 3 anos. Enquanto e de racismo tem uma variedade de penas, incluindo reclusão de até 5 anos”, pontua o advogado. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta. Enquanto em casos de injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico e a sua subjetividade; no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade. 
 
*Estagiária sob supervisão 
 


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