A atriz Klara Castanho se pronunciou sobre rumores que circulavam nas redes sociais associando seu nome a uma gravidez e posterior entrega do bebê para adoção. Na noite de sábado (25/6), Klara, que tem 21 anos, postou uma carta aberta em que conta que foi estuprada e, por vergonha e culpa, não foi à polícia denunciar o crime que sofreu.
Klara postou a carta nas redes sociais depois que a youtuber Antonia Fontenelle disse em uma live que "uma atriz global de 21 anos teria engravidado e doado a criança para adoção'' e que “não quis olhar no rosto da criança”.
Durante a live, no entanto, Fontenelle não citou o nome da atriz, mas usuários das redes sociais logo fizeram uma associação.
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Segundo a atriz, entre a descoberta e o parto da criança, pouco tempo passou e, incapaz de criar o filho, optou pela doação do bebê, feita de acordo com todos os requisitos legais.
Logo após o parto, Klara contou que foi ameaçada por uma enfermeira. “No dia em que a criança nasceu, eu, ainda anestesiada do pós-parto, fui abordada por uma enfermeira que estava na sala de cirurgia. Ela fez perguntas e ameaçou: 'imagina se tal colunista descobre essa história'. Eu estava dentro de um hospital, um lugar que era para supostamente para me acolher e me proteger”, disse na longa carta publicada em seu perfil na rede social.
Possibilidade de interrupção da gravidez
Quando a gravidez acontece decorrente um estupro, como no caso de Klara, se a mãe desejar pode ter a gestação interropida legalmente.
Mais dois casos de aborto são permitidos na legislação brasileiro: quando a gravidez oferece risco à pessoa gravida ou quando o feto é anencéfalo, sendo o último julgado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.