As agências bancárias de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, podem ser obrigadas a disponibilizar um tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atender a população surda, segundo o projeto de Lei 114/21, de autoria do vereador Neemias Miquéias (PSD).
A Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira (4/6), o texto que acrescenta o dispositivo à Lei 9148/2006.
Agora o projeto seguiu para sanção do Executivo.
Segundo Miquéias, o texto tem por objetivo inserir, cada vez mais, as pessoas com deficiência auditiva ou surda em atendimentos no ramo financeiro.
Uma vez que eles necessitam de um maior cuidado.
"A ausência de intérprete pode expôr as pessoas com deficiência auditiva ao constrangimento, uma vez que elas nem sempre conseguem se expressar verbalmente", justificou o vereador.
Além da obrigatoriedade das agências bancárias em manter um profissional tradutor e intérprete de Libras, os estabelecimentos também deverão incluir a plataforma de acessibilidade.
Ou seja, ferramentas computacionais de código aberto, responsáveis por traduzir conteúdos digitais como texto, áudio e vídeo, para Libras.
Assim, a interação deverá ser realizada por intermédio de um atendimento virtual por aplicativo ou central de Libras.
Se sancionada, a lei também exigirá que os estabelecimentos afixem, em local acessível e de fácil visualização, cartaz ou mídias digitais contendo o símbolo acessível de Libras.