Jornal Estado de Minas

RACISMO ESTRUTURAL

Relatório mostra que 84,1% das vítimas de intervenções policiais são negras



O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em junho, mostra que o crime de racismo aumentou no último ano e a população negra é a que mais sofre mortes violentas.

O relatório apontou uma queda de 6,5% das mortes violentas intencionais, que engloba homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e mortes por intervenção policial. Oito em cada 10 vítimas são pessoas negras. Além disso, metade das vítimas são jovens entre 12 e 29 anos e mais de 90% são homens. 



O relatório aponta que a letalidade policial de um modo geral diminuiu, mas a mortalidade de negros se acentuou em 2021. Enquanto a taxa de mortalidade entre vítimas brancas retraiu 30,9% em 2021, a taxa de vítimas negras cresceu em 5,8%. Entre as mortes causadas por ações policiais, 84,1% das vítimas são negras.

Esse aumento pode ser um reflexo da melhoria na qualidade do preenchimento dos boletins de ocorrência das polícias civis, já que, em 2020, 36,4% dos registros não tinham o campo raça/cor/etnia informado e, no ano passado, este percentual caiu para 31,1%.

A discrepância entre pessoas negras e não negras também aparece em outros grupos. Dentro da própria polícia civil e militar 67,7% dos policiais vítimas de mortes violentas são negros, 62% das vítimas de feminicídio são mulheres negras e 67,5% da população carcerária é negra, um aumento de quase 10% comparado com o ano de 2005. Em contrapartida, a população carcerária branca diminuiu em 29%.



Segundo o anuário, apesar da diminuição de 4,4% nos registros de injúria racial, houve um crescimento de 31% nos casos de racismo. Os estados do Pará e de Santa Catarina se destacam nos registros do primeiro tipo, e o estado do Rio Grande do Sul no registro de crimes de racismo. 

O documento aponta a hipótese de que o crescimento das denúncias de racismo se dá pelo aumento do debate sobre o tema e o aumento subsequente da esperança das vítimas de terem sua reivindicação por não-discriminação devidamente formalizada e atendida pelos sistemas de segurança pública e justiça.


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