A candidata a deputada estadual no Pará Lívia Noronha (Psol) denunciou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquele estado solicitou a substituição da foto dela que constará nas urnas eletrônicas no dia 2 de outubro. Na foto enviada, ela aparece de turbante. A candidata entendeu a solicitação como uma forma de racismo, já que os turbantes são usados por mulheres negras para reafirmar a negritude. A denúncia foi apresentada por ela nas redes sociais.
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Lívia afirmou que leitura da foto feita pelo TRE "é fruto de uma educação que não nos dá o direito de saber sobre nossa ancestralidade." A candidata ressaltou que o turbante faz parte da maneira como ela se apresenta publicamente, parte da identidade. Ela destacou que não se trata de um simples adereço, mas de um elemento que a conecta com a ancestralidade negra. "Esse turbante na cabeça é motivo de orgulho para nós mulheres pretas."
Nesta terça-feira (23/08), Lívia gravou um vídeo informando que a foto de turbante estará nas urnas no dia 2 de outubro. "O TRE recuou. Minha foto de turbante fica e vocês verão nas urnas no dia 2 de outubro".
Ela agradeceu a mobilização do movimento negro para garantir que ela pudesse aparecer na foto de turbante. "Vamos seguir lutando. Agora com essa primeira vitória", concluiu.
O que diz o TRE
Em nota, o TRE do Pará informou que "que a realização de diligência sobre a fotografia da candidata ocorreu por estar em desconformidade com o parâmetro de enquadramento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A regra determina que a fotografia seja, dentre outras especificações, em enquadramento frontal (busto)".
O TRE afirmou que "trata-se da fase de instrução do processo, na qual é oportunizado às partes que ajustem eventuais dados e documentos" e que "após a diligência, a candidata apresentou a mesma fotografia, agora com o enquadramento de busto".
O órgão informou que, "como todos os outros registros de candidatura em tramitação, o processo ainda seguirá para julgamento". O TRE informou que é "assegurada às candidatas e candidatos a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas", de acordo com a Resolução TSE nº 23.609/19".