Jornal Estado de Minas

RACISMO ESTRUTURAL

Candidata conquista o direito de usar turbante na foto da urna eletrônica

 

A candidata a deputada estadual no Pará Lívia Noronha (Psol) denunciou que o Tribunal Regional Eleitoral  (TRE) daquele estado solicitou a substituição da foto dela que constará nas urnas eletrônicas no dia 2 de outubro. Na foto enviada, ela aparece de turbante. A candidata entendeu a solicitação como uma forma de racismo, já que os turbantes são usados por mulheres negras para reafirmar a negritude. A denúncia foi apresentada por ela nas redes sociais.





 

 

 

A alegação é que a foto enviada, em que ela aparece de turbante, não estava em conformidade com as diretrizes de imagens nas urnas. "Ontem recebi a intimação do TRE querendo barrar minha foto na urna devido ao uso do turbante, que foi considerado um adereço", escreveu. A candidata, no entanto, ressaltou que o turbante é símbolo de resistência. 

 

Lívia afirmou que leitura da foto feita pelo TRE "é fruto de uma educação que não nos dá o direito de saber sobre nossa ancestralidade." A candidata ressaltou que o turbante faz parte da maneira como ela se apresenta publicamente, parte da identidade. Ela destacou que não se trata de um simples adereço, mas de um elemento que a conecta com a ancestralidade negra. "Esse turbante na cabeça é motivo de orgulho para nós mulheres pretas."

 

Nesta terça-feira (23/08), Lívia gravou um vídeo informando que a foto de turbante estará nas urnas no dia 2 de outubro. "O TRE recuou. Minha foto de turbante fica e vocês verão nas urnas no dia 2 de outubro".





 

Ela agradeceu a mobilização do movimento negro para garantir que ela pudesse aparecer na foto de turbante. "Vamos seguir lutando. Agora com essa primeira vitória", concluiu.

 

O que diz o TRE

Em nota, o TRE do Pará informou que "que a realização de diligência sobre a fotografia da candidata ocorreu por estar em desconformidade com o parâmetro de enquadramento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A regra determina que a fotografia seja, dentre outras especificações, em enquadramento frontal (busto)".

 

O TRE afirmou que "trata-se da fase de instrução do processo, na qual é oportunizado às partes que ajustem eventuais dados e documentos" e que "após a diligência, a candidata apresentou a mesma fotografia, agora com o enquadramento de busto".

 

O órgão informou que, "como todos os outros registros de candidatura em tramitação, o processo ainda seguirá para julgamento". O  TRE informou que é "assegurada às candidatas e candidatos a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas", de acordo com a Resolução TSE nº 23.609/19".