Uma mulher foi presa na manhã desta sexta-feira (2/9) suspeita de cometer injúria racial dentro de um ônibus na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte. De acordo com testemunhas, ela interrompeu uma conversa e proferiu ofensas a um passageiro.
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De acordo com o boletim registrado pela PM, a vítima conversava com o motorista do coletivo e mais um passageiro sobre uma parábola que discutia a desigualdade social.
À PM, a suspeita afirmou que pediu licença para entrar no assunto e, segundo ela, disse que vivemos em uma sociedade em que “pessoas pobres, pretas e de periferia já estão com um lugar marcado”. A mulher afirma que a policial entrou no ônibus enquanto ela falava e só ouviu a frase de forma isolada.
A ocorrência foi finalizada na 1ª Delegacia de Polícia Civil. A suspeita foi liberada após pagar fiança de um salário mínimo. A PC informou que a investigação prossegue para a completa elucidação dos fatos.
Em nota, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), disse que repudia com veemência o ocorrido e não compactua com qualquer conduta de racismo e injúria racial. A pasta ainda informou que o caso será apurado pelas autoridades competentes para demais providências.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.