Jornal Estado de Minas

DIREITOS TRABALHISTAS

Mulher 'demite' empresa por sofrer gordofobia em São Paulo



No final de agosto, a 74ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma ótica localizada no Shopping Ibirapuera, na capital paulista, a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora que foi vítima de gordofobia. Houve, também, o reconhecimento de uma rescisão de contrato indireta entre a trabalhadora e a empresa, que ainda pode recorrer à decisão.





A mulher alega que a dona do estabelecimento costumava monitorar os funcionários através das câmeras de segurança, exigindo um padrão de vestimenta e de cabelo, além de ser alvo de humilhações constantes do gerente por conta de seu peso. Isso a levou a realizar uma cirurgia bariátrica três anos após ter sido contratada, mas as ofensas continuaram.

Apesar do relato, a Justiça não identificou perseguições específicas na empresa, mas reconheceu que, de fato, “havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal” no ambiente de trabalho. Para o juiz do caso, Fábio Moterani, a prática ultrapassa o poder diretivo do empregador, o que concede à mulher, além da indenização, um processo de rescisão indireta.

“Não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questão estética a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento. Reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador”, afirmou Moterani.





‘Demissão’ da empresa

Fernando Kede, advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, explica que a rescisão indireta é o equivalente ao trabalhador “demitir a empresa”, uma vez que é ele quem toma a iniciativa de encerrar o vínculo de trabalho porque o empregador descumpriu o contrato e as normas de trabalho.

“Nesse tipo de ação, o trabalhador pleiteia à Justiça do Trabalho todas as verbas rescisórias, como multa sobre o valor do FGTS e o seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Como foi o empregador que descumpriu a legislação, ele deve pagar as indenizações devidas ao empregado”, afirma ele.

O advogado também afirma que a discriminação de qualquer natureza no ambiente de trabalho é proibida por violar direitos básicos constitucionais e trabalhistas.

“A discriminação, seja ela em virtude do peso, da orientação sexual, cor, religião ou qualquer outro motivo, viola os direitos mais básicos do ser humano, previstos na Constituição, e as normas de trabalho”, completa Kede.




 

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