No final de agosto, a 74ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma ótica localizada no Shopping Ibirapuera, na capital paulista, a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora que foi vítima de gordofobia. Houve, também, o reconhecimento de uma rescisão de contrato indireta entre a trabalhadora e a empresa, que ainda pode recorrer à decisão.
A mulher alega que a dona do estabelecimento costumava monitorar os funcionários através das câmeras de segurança, exigindo um padrão de vestimenta e de cabelo, além de ser alvo de humilhações constantes do gerente por conta de seu peso. Isso a levou a realizar uma cirurgia bariátrica três anos após ter sido contratada, mas as ofensas continuaram.
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Corpos dissidentes na estética: 'dona de//www.em.com.br/app/noticia/diversidade/2022/07/21/noticia-diversidade,1381796/amp.html>'É possível ser gorda e plena': a modelo argentina que luta contra gordofobiaDe que forma a gordofobia limita a existência de pessoas gordas?'De 0 a 100': Garota ganha autoconfiança em loja de roupaMovimento body positive luta contra novo padrão de corpo que exalta magreza#UmaVenceTodasGanham: Miss MG Plus Size 2022 será eleita neste sábadoEstilista brasileira estreia em Londres, valorizando o corpo feminino realPrefeita de Juiz de Fora veta projeto que proíbe banheiros unissexTrês a cada dez mulheres foram assediadas, mas homens não assumem crime“Não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questão estética a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento. Reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador”, afirmou Moterani.
‘Demissão’ da empresa
Fernando Kede, advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, explica que a rescisão indireta é o equivalente ao trabalhador “demitir a empresa”, uma vez que é ele quem toma a iniciativa de encerrar o vínculo de trabalho porque o empregador descumpriu o contrato e as normas de trabalho.
“Nesse tipo de ação, o trabalhador pleiteia à Justiça do Trabalho todas as verbas rescisórias, como multa sobre o valor do FGTS e o seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Como foi o empregador que descumpriu a legislação, ele deve pagar as indenizações devidas ao empregado”, afirma ele.
O advogado também afirma que a discriminação de qualquer natureza no ambiente de trabalho é proibida por violar direitos básicos constitucionais e trabalhistas.
“A discriminação, seja ela em virtude do peso, da orientação sexual, cor, religião ou qualquer outro motivo, viola os direitos mais básicos do ser humano, previstos na Constituição, e as normas de trabalho”, completa Kede.
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