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Estado de Minas MINAS

Uemg e Defensoria fazem mutirão para troca de nome e gênero em Passos

Alterações podem ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo


03/10/2022 19:26 - atualizado 03/10/2022 19:26

Inscrições podem ser feitas na Defensoria Pública de Passos ou pela internet
Inscrições podem ser feitas na Defensoria Pública de Passos ou pela internet (foto: Acervo/Folha da Manhã)
A Defensoria Pública de Minas em Passos e a Uemg (Universidade do Estado de Minas Gerais), unidade de Passos, abriram inscrições para o projeto “Retificação Gratuita de nome e gênero para pessoas trans e travestis de Minas Gerais”, de hoje (03/10) até  31 de outubro, pelo link e também pessoalmente, na sede da Defensoria Pública de Passos.
 
O projeto é coordenado pela defensora pública Ana Paula Lopes de Freitas e conduzido pelo estudante de Direito da Uemg, Guilherme Henrique Dias Martins. A retificação do gênero e nome diz respeito à dignidade, ao direito fundamental ao nome e à autonomia da vontade dos indivíduos que compõem a sociedade.
 
De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade da pessoa, que poderá  exercer tal faculdade tanto pela via judicial como pela via administrativa.

Gratuidade

Segundo Guilherme Martins, mesmo sendo possível a retificação de gênero e prenome no registro civil diretamente pelas vias administrativas, o custo do procedimento é um obstáculo para muitas pessoas.
 
“Em consulta ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Passos, informaram que o custo para o procedimento de alteração de prenome e gênero está em torno de R$ 520, além dos custos de documentação para requerer a alteração. Fazendo pela Defensoria a pessoa não terá nenhum custo”,  diz Martins.

Maior de 18 anos

A defensora Ana Paula  afirma que pode fazer a retificação toda pessoa maior de 18 anos que esteja apta à prática de todos os atos da vida civil. “Pode alterar o prenome, a indicação de gênero;  o prenome e a indicação de gênero; os agnomes indicativos de gênero (ex: Filho, Júnior, Neto). A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família”, explica.
 
Segundo ela, não há necessidade de cirurgia de redesignação sexual para alterar o nome e gênero em cartório.


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