Renato Manfrim - Especial para o EM
Na última página da atual edição do Diário Oficial do Município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, divulgado na sexta-feira (7/10), foi promulgada uma lei, aprovada pela Câmara Municipal no dia 12 de setembro desse ano, a qual proíbe a instalação de banheiros unissex na cidade.
Em caso de descumprimento, a lei municipal de número 13.698, proposta pelo vereador Pastor Eloisio (PTB) e considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça da CMU, determina multa em R$ 2 mil e suspensão do alvará de licenciamento do estabelecimento ou de evento.
Ainda segundo informações da nova lei de Uberaba, a proibição se aplica a banheiros instalados em escolas públicas e privadas, shoppings, logradouros públicos, estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, e também eventos e shows, cujas licenças de realização sejam emitidas pela prefeitura.
Exceções
“Para efeito de aplicação desta Lei, fica definido como unidade de banheiro, o cômodo, cabine ou assemelhado que contenha mais de um aparelho de uso sanitário humano, sejam privadas, mictórios ou ambos. Excetua-se do disposto desta Lei os estabelecimentos públicos ou privados que têm banheiros de uso familiar ou quando se tratar do único banheiro do estabelecimento, desde que este seja de uso individual”, diz um dos trechos da lei.
Ainda conforme a lei municipal de proibição de banheiro unissex, considera-se banheiro de uso familiar aquele destinado ao uso de pais com filhos de até dez anos.