Por Márcia Maria Cruz e Izabella Caixeta
A Pesquisa Implementação da Política de Cotas Raciais nas Universidades Federais demonstrou um déficit de 73.841 vagas destinadas às cotas raciais nas 69 universidades federais do país. A pesquisa apontou que, em 36 instituições federais, a oferta de vagas para cotas raciais ficou aquém do projetado seguindo as diretrizes da Lei 12.711/2012.
Realizado pela Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN) e pela Defensoria Pública da União (DPU), o levantamento divulgado nesta semana. Um formulário foi enviado a 69 universidades federais, sendo que 64 delas responderam, e cinco não se manifestaram. A análise sobre a implementação de políticas de cotas abrageu os anos de 2013 a 2019. Não entraram os anos de 2020, 2021 e 2022 por terem sido atípicos devido à pandemia da COVID-19.
As universidades informaram à DPU que, nesse período de sete anos, foram ofertadas 308.668 vagas para cotas raciais, destinadas a pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas.
Para estimar as vagas que foram ofertadas a menos, os pesquisadores fizeram uma projeção a partir do número de vagas que cada universidade infromou à DPU e depois estabeleceram um cruzamento com o percentual dos grupos étnicos na população de cada estado.
Essa projeção usa essa metodologia por seguir o que determina a A Lei 12.711,promulgada em 2012, que prevê que o número de vagas para as cotas. A reserva por grupos são subcotas que devem corresponder ao percentual de negros e indígenas na população de cada estado onde está a universidade.
De acordo com esse levantamento, as universidades federais em Minas deixaram de ofertar 8.345 vagas. A única que ofertou além do previsto em lei foi a Universidade Federal de São João Del Rey, que abriu 1.110 vagas além projetado. Não há esse dado para a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) deixou de ofertar 1.825 vagas; a Universidade de Alfenas (Unifal) (-595); Universidade Federal de Itajuba (Unifei) (-607), Universidade Federal de Lavras (Ufla) (-916); Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) (-502); Universidade Federal de Uberlândia (UFU) (-2.630); Universidade Federal de Viçosa (-18), Universidade Federal do Triângulo (UFTM) (-348), Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) (-904).
A Lei 12.711, a Lei de Cotas, foi promulgada em agosto de 2012. Antes de 2013, 59 instituições haviam implementado o sistema de cotas; outras dez implementaram depois da sanção da lei federal. "Não basta ter uma lei de cotas, é preciso que essa política seja eficaz", afirma a defensora pública Rita Cristina de Oliveira, coordenadora da pesquisa.
O levantamento é fundamental para a implementação de melhorias à lei. "Temos que discutir esses indicadores e, com alguma segurança, saber por quanto tempo a gente precisa ter essa política em execução, sabendo que a natureza das políticas afirmativas é serem temporárias e transitórias. Uma transitoriedade atrelada a metas concretas de implementação e eficiência", defende Rita.
A pesquista tem o objetivo de monitorar e mapear a política de cotas para verificar a eficácia da ação afirmativa nas Instituições Públicas de Ensino Superior brasileiras. Os pesquisdores enviaram os resultados para o Ministério da Educação, com o pedido para que a política seja monitorada e avaliada para que possa ser cumprida em sua totalidade.
O levantamento
A coleta de dados foi feita entre 2020 e 2021, referente aos anos de 2013 a 2019. Foram procuradas as 69 instituições federais do país. Entretanto, apenas 30 responderam todo o questionário, 34 responderam parcialmente, e cinco não deram retorno.
Das 64 universidades respondentes, foi possível contabilizar dados de 50, o que representa 78% do total. Em 36 a projeção foi abaixo e em 14 foi
registrada superior. Dentre as que não foi possível realizar a projeção, estão outras 14 universidades, das quais três são novas e 11 não apresentaram esses dados específicos.
Menos da metade das universidades, 30 das 64, apresentaram as respostas integralmente. "Analisamos qualitativamente a não-resposta. Se a universidade não respondeu, e o formulário foi bem objetivo, indicia que tem um problema de implementação", afirma Rita que também é coordenadora do grupo de política etnicorraciais da Defensoria Pública da União.
As cinco instituições que não responderam à pesquisa foram Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPAR), e Universidade Federal de Catalão (UFCAT).
Ausência de monitoramento
A pesquisa também evidencia que há falhas no monitoramento e na avaliação das políticas de cotas. "Longe de querer suprir o dever e a obrigação dos órgãos responsáveis pelo monitoramento e avaliação da política, o levantamento foi constituido antevendo a questão da revisão colocada na lei e por percebermos que não havia movimentações políticas dos órgãos responsáveis no sentido de fazer essa avaliação", pontua Rita.
A Lei nº 12.711 determina que, no mínimo, 50% das vagas dos institutos federais sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. A lei anda prevê a reserva vagas para pessoas pretas, pardas e indígenas em percentual proporcional à população desses grupos em cada estado.
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