Jornal Estado de Minas

TRANSFOBIA E RACISMO

Mbappé e modelo francesa sofrem ataques racistas e transfóbicos


Um desempenho fenomenal  do  atacante francês Kylian Mbappé, de 23 anos, tem despertado a ira de torcedores que usam o preconceito para atingi-lo. O jovem atacante tem sido alvo de racismo e transfobia nas redes sociais.




 
Bastante concentrado na competição, Mbappé tem evitado dar entrevista à imprensa - por isso, ele deve, inclusive, pagar uma multa à Fifa.

O atacante francês é o artilheiro da Copa do Mundo do Catar, com cinco gols. Com nove gols marcados em copas do mundo, ele ocupa a segunda posição entre os maiores goleadores da França em mundiais e, até aqui nesta competição,  ultrapassou Messi e Cristiano Ronaldo. Kylian Mbappé foi eleito o melhor jogador das partidas contra a Austrália e a Dinamarca.
 
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Os ataques transfóbicos são direcionados à modelo transexual francesa Ines Rau, com quem, especula-se que, o craque teria um relacionamento.




 
A imprensa europeia invadiu a privacidade do atleta e o fotografou carregando a modelo nos braços num iate de luxo na Itália. Desde então, eles têm sido alvo de comentários preconceituosos.
 
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Na "TyC Sports", um grupo de torcedores da Argentina entoava versos discriminatórios a Mbappé tanto pelo possível relacionamento com a modelo, quanto pela origem africana da família do atacante.
 
A música preconceituosa afirma que os jogadores franceses são de Angola, fala que o atleta se relaciona com travesti e que a os avós são nigerianos e camaroneses.
 
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O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.




Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.

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Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.