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Estado de Minas DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Senado discute pautas para o Dia pela Eliminação da Discriminação Racial

Entre as pautas discutidas, estiveram violência policial, educação e criminalização do racismo


20/03/2023 16:58 - atualizado 20/03/2023 17:19

Plenário durante a sessão estava cheio de representantes negros
Senado abriu sessão especial para falar sobre pautas relacionadas ao Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Senado Federal abriu uma sessão especial, nesta segunda-feira (20/3), o para celebrar o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial (21/3). Dentre as pautas discutidas, estiveram a violência policial, a educação e a criminalização do racismo.

O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do requerimento, destacou a luta para o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação por raça, enfatizando esforços individuais e coletivos.

“O racismo é repugnante, traiçoeiro, mesquinho, desumano. O racismo, o preconceito e a discriminação continuam a impregnar a sociedade e as instituições de ódio, de violência e de intolerância. Estão enraizados, presos às estruturas políticas, sociais e econômicas. Agridem, reprimem, verbalizam iras e sentimentos viscerais de repulsa e aversão contra negros e negras, quilombolas, indígenas, LGBTQI+, mulheres, pessoas com deficiência, idosos, pobres, asiáticos, judeus, palestinos, migrantes e refugiados: as chamadas minorias étnicas”, disse ele.

Paim também criticou a violência em abordagens policiais, principalmente com pessoas pretas, além de ter enfatizado que o Senado tem agido para combater o racismo e a discriminação e os preconceitos contra elas. O senador destacou que 2022 foi um ano produtivo em relação ao tema e que já foram aprovados mais de 20 Projetos de Lei (PLs), todos encaminhados para votação na Câmara dos Deputados.

“Buscamos sempre os direitos humanos na sua totalidade. O Congresso brasileiro tem que ser exemplo e os projetos já são muitos, mas dou destaque a três: um dos principais é o PL 5.231/2020, já aprovado no Senado, tramitando na Câmara, e trata do que destaquei sobre abordagem policial; outro é o PL 482/2017, que prevê que 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares, seja feriado nacional; e o PL 859/2023, que proíbe a terceirização da atividade-fim, porque ela potencializa o trabalho escravo: de cada três trabalhadores salvos do trabalho escravo, nove são terceirizados”, explica ele.

Roberta Eugênio, secretária-executiva do Ministério da Igualdade Racial (MIR), foi convidada a participar da sessão e afirmou que a promoção dos direitos iguais para todos é um dos desafios institucionais mais ousados e urgentes no Brasil.

“O que será preciso para efetivamente atingirmos a igualdade racial neste país? Sem dúvida, passa por revolver a nossa história e lidar com a profundidade dos desafios do enfrentamento ao racismo, da responsabilização por todos os danos provocados a toda a população negra e pela promoção de direitos para toda essa população, de direitos que efetivamente garantam uma vida com dignidade”, disse ela.

Apesar de a prática do racismo ser considerada crime inafiançável e imprescindível, sujeito a pena de reclusão pela Constituição de 1988 e, mais recentemente, a lei que equipara a injúria racial ao crime de racismo ter sido sancionada, a discriminação racial ainda faz parte do dia a dia de 54% da população brasileira, que é negra – entre autodeclarados pretos e pardos –, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Para o convidado da sessão Toni Reis, diretor-executivo da Organização Brasileira LGBTQIA Grupo Dignidade e pai de três filhos negros, o combate a todas as formas de discriminação precisa ser trabalhado em conjunto com a sociedade.

“Fui buscar um texto de 1960, da Unesco, que diz que discriminação é: ‘qualquer distinção, exclusão, limitação ou preferência que, por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião pública ou qualquer outra opinião, origem nacional, social, condição econômica ou nascimento, tenha por objeto ou efeito destruir ou alterar a igualdade de tratamento’. É contra isto que nós temos que lutar: a questão de destruir a autoestima das pessoas. Todos nós temos que ter tratamento exatamente igual: um branco, um japonês, um senegalês, uma pessoa do Quênia. Todos temos direito ao mesmo tratamento”, defendeu.

Para a deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG), também convidada a participar da sessão, a educação é capaz de transformar vidas e ainda é necessário que as políticas afirmativas sejam alavancadas no Brasil. Ela defendeu a aprovação do PL 1.279/2022, que cria um fundo nacional de reparação da escravidão, e que está em análise na Câmara dos Deputados.

"É fundamental nós avançarmos em legislações que garantam que as políticas de promoção da igualdade racial tenham recursos para serem executadas, porque num país em que quase 400 anos foram destinados à exploração política, social, cultural, ambiental do povo negro, nós não conseguiremos fazer reparação sem a destinação séria e dedicada de recursos a isso”, explicou a deputada.

Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial

O Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966. O dia 21 de março foi escolhido em memória ao Massacre de Sharpeville, ocorrido na mesma data, em 1960, em Joanesburgo, na África do Sul.

Na ocasião, 20 mil pessoas faziam um protesto pacífico contra a Lei do Passe, que obrigava a população negra a portar um cartão que continha os locais onde era permitida sua circulação, mas a polícia do regime de apartheid – sistema de segregação racial que vigorou na África do Sul entre 1948 e 1994 – agiu brutalmente, deixando 69 mortos e 186 feridos.

O episódio atraiu a atenção da opinião pública para o apartheid e, de acordo com a ONU, a data é considerada um marco na luta da população negra contra a discriminação e o racismo estrutural.

“Mais de 60 anos se passaram, e ainda hoje o massacre de Sharpeville faz desse Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial um marco para nos conscientizar sobre nossa responsabilidade. [O racismo] é um fenômeno estrutural perpetuado no Brasil de maneira social, econômica, cultural, política e, inclusive, normativa, a despeito do importante e transformador trabalho de parlamentares, como o senador Paulo Paim, e tantos outros, que contribuíram para avanços que ainda podem não ter transformado toda a realidade dessa sociedade, mas já garantem esse debate”, disse Roberta Eugênio durante a sessão especial no Senado.
 

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.

Leia também: O que é whitewashing?

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.


 
 

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