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Estado de Minas AUTODEFINIÇÃO QUILOMBOLA

Fundação Palmares revoga regras que dificultavam regularização de quilombos

Portaria que tornava as normas para emissão de certidões de autodefinição mais rigorosas foi assinada pelo governo Bolsonaro


10/04/2023 17:14 - atualizado 10/04/2023 17:15

Fundação Palmares revogou regras que dificultavam autodefinição quilombola
Fundação Palmares revogou regras que dificultavam autodefinição quilombola (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
A Fundação Cultural Palmares revogou, na última quinta-feira (6/4), a portaria de 2022, assinada pelo governo Jair Bolsonaro, que tornava as normas para a emissão de certidões de autodefinição para comunidades quilombolas mais rigorosas. O órgão, que é ligado ao Ministério da Cultura, também restaurou portaria de 2007, do segundo governo Lula, que institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos. As informações são da Agência Brasil.

“Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida”, diz a portaria que voltou a vigorar na semana passada.

A declaração de autodefinição de identidade étnica, que compõe o cadastro, é necessária para os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombo. O tema é regulamentado pelo Decreto nº 4.887/2003.

A Portaria nº 75/2023, que atualiza o processo para emissão das certidões, foi publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, a Fundação Cultural Palmares também instituiu um grupo de trabalho para elaborar novo ato normativo para o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabelecer os procedimentos para expedição da Certidão de Autodefinição na Fundação Cultural Palmares. O grupo terá duração de, no máximo, 90 dias para realização dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez. 
 

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