Ele planeja suspender um trecho do decreto 10.977/2022, que foi editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Tal decreto permite o nome de registro — comumente referido como ‘nome morto’ — junto ao nome social na CIN.
A partir de dados divulgados em 2021 pela Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), cerca de 1,9% da população brasileira é formada por pessoas transgênero, travestis e não-binárias. Por isso, a criação de políticas públicas que garantam a segurança e dignidade desses grupos se fazem cada vez mais necessárias, principalmente considerando que o Brasil é um país altamente transfóbico.
Segundo a Transgender Europe (TEGEU), uma rede de organizações que trabalha para combater a discriminação contra a comunidade trans, o Brasil é o lugar onde mais se mata pessoas transgênero.
Nome social e nome morto: o que são?
O nome social trata-se de como o indivíduo se identifica ou como gostaria de ser identificado ao ser apresentado à sociedade. Ou seja, é o que mais se adapta à sua identidade de gênero.
Já o nome morto, é o nome que consta no registro e que não necessariamente entra de acordo com a identidade do cidadão não-binário, transgênero ou travesti.
O nome social é um direito garantido pela lei, por meio do Decreto n° 8.727 de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito federal e em documentos sociais.
“É por meio dele [nome social] que essas pessoas são tratadas, chamadas e referenciadas perante a sociedade, que ainda vê muita dificuldade em enxergar essas existências como dignas de direitos”, disse a deputada em um dos trechos da proposta.
* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.