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MP investiga escolas por cobrança ilegal a alunos com deficiência


O Ministério Público de Goiás (MP-GO) está investigando a possível cobrança ilegal de valores extras relacionados ao custeio de despesas com educação especial para estudantes com deficiência em escolas particulares de Rio Verde, localizada no sudoeste de Goiás. De acordo com o órgão, essa prática é considerada criminosa.





O inquérito administrativo foi aberto na última segunda-feira (15) pela promotora de Justiça, Renata Dantas de Morais e Macedo, da 8ª Promotoria de Rio Verde. O propósito da investigação é averiguar se as instituições privadas de ensino estão realizando cobranças ilegais de valores extras relacionados à educação especial.



A promotora esclareceu que a cobrança de valores adicionais para estudantes que necessitam de ensino especial representa uma violação grave, injusta e inaceitável aos valores e interesses fundamentais da sociedade. Nesse sentido, busca-se responsabilizar os envolvidos pelo pagamento de danos morais coletivos, uma categoria de dano que não requer comprovação de prejuízos concretos ou de abalo moral efetivo.

Renata ressalta que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece um sistema inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Além de assegurar atendimento educacional especializado e fornecimento de profissionais de apoio, a lei proíbe explicitamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas pelas instituições privadas.





Como parte das medidas adotadas, a promotora solicitou aos Conselhos Municipal e Estadual de Educação e à Coordenação Regional de Educação a lista de todas as escolas particulares do município de Rio Verde, incluindo nome dos gestores, endereço físico, endereço eletrônico e telefone para contato.

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Após receber essas informações, a promotora pedirá às escolas que forneçam a relação de todos os alunos que fazem parte do ensino especial. Essa lista deve ser acompanhada de cópias dos contratos escolares desses estudantes, especificando se há cobrança de valor adicional de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para a oferta do atendimento educacional especializado.

Em seguida, as unidades escolares privadas serão orientadas a seguir o que está previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que proíbe a criação de obstáculos de qualquer tipo para a matrícula dos alunos do ensino especial, bem como a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas.





A identificação dessas práticas constitui crime, com pena prevista de reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. As instituições escolares também podem ser responsabilizadas por dano moral coletivo em ação civil pública, além de outras sanções de caráter administrativo, aplicadas pelos órgãos de fiscalização - Conselho Municipal de Educação de Rio Verde e Conselho Estadual de Educação.

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