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Estado de Minas DECISÃO JUDICIAL

Aluna consegue matrícula na UFMG após ser barrada em cota racial

A banca de heteroidentificação entendeu que a estudante não se encaixava nos critérios da política de ação afirmativa destinada às pessoas negras


26/05/2023 13:08 - atualizado 26/05/2023 13:34
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Na foto, prédio da Reitoria da UFMG
Estudante contou que a UFMG é a faculdade dos seus sonhos (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Uma estudante aprovada no curso de odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) poderá efetuar sua matrícula como beneficiária de cotas raciais após ter sido excluída pela comissão de heteroidentificação do processo seletivo da universidade.

O juiz Federal William Ken Aoki, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Belo Horizonte, concluiu que o órgão avaliador não considerou elementos objetivos da análise, não sendo possível a aplicação da ampla defesa e do contraditório.

A aluna, que não quis se identificar, comemorou a decisão, que chamou de “mais do que justa”. “Eu comprovei que foi a terceira vez que eu utilizei cotas. Eu já tinha cursado odontologia em uma particular e era bolsista do ProUni por cotas também. Foi uma surpresa, tanto que eu larguei lá para recomeçar aqui. Para mim foi muito confuso. Tive muito medo de perder as duas vagas”.

“Tanto eu quanto minha família ficamos muito aliviados, mas a gente já sabia que esse seria o resultado, porque eu já havia utilizado as cotas outras vezes, inclusive em outra faculdade, então era só aguardar”, completou.
 

Choque

A estudante contou que receber a notícia de sua não-aprovação foi um “choque”, por não esperar que isso pudesse ocorrer. “Essa decisão da faculdade de me indeferir foi uma surpresa, eu estava muito tranquila. Sou de outro estado, e fui para a UFMG, que é a faculdade dos meus sonhos, então eu fiquei muito feliz e empolgada. Isso (utilização de cotas) sempre foi muito tranquilo para mim, eu sei do que eu sou, de qual raça eu me enquadro, então eu estava e estou com a consciência limpa”. Ela contou que decidiu entrar na justiça contra a decisão após ser indeferida duas vezes. 

A aluna entrou com um recurso mas, mesmo assim, a banca manteve a decisão sustentando que "após análise do conjunto de características fenotípicas (cor da pele, cabelo, nariz, boca etc.) do(a) candidato(a) (...) os membros da comissão Complementar à autodeclaração chegaram à conclusão, por 2 votos favoráveis, que o/a candidato/a foi indeferido como público-alvo da política de ações afirmativas destinadas às pessoas negras (pretas ou pardas)".

A estudante questionou, ainda, o fato de outros estudantes com, segundo ela, traços parecidos, estarem sendo aprovados pela mesma banca. “Pessoas com traços muito parecidos comigo passavam, então eu pensava 'porque eu não?’”. 
 

Decisão subjetiva

O juiz responsável pelo caso se baseou no edital que prevê critérios de avaliação para confirmar a condição racial declarada que, na visão do magistrado, não foram observados. Com isso, a análise da estudante se embasou em critérios subjetivos da banca.

"O procedimento de heteroclassificação étnico-racial adotado pela banca examinadora do concurso não garante ao candidato o acesso à ampla defesa e ao contraditório, de modo que fica ele submetido ao arbítrio da subjetividade dos integrantes da banca examinadora, sem que os elementos objetivos de formação de seu convencimento sejam detalhados, o que inviabiliza a defesa", concluiu.

Desse modo, a decisão em caráter liminar determina que a UFMG efetive a matrícula da estudante no curso aprovado. A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a universidade que "já deu cumprimento à decisão judicial e vai recorrer como manda a lei (duplo grau de jurisdição obrigatório)."


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