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Estado de Minas DIA DA DIGNIDADE MENSTRUAL

Pobreza menstrual atinge 47% das jovens negras e de famílias de baixa renda

Pesquisa da Inciclo e do Espro revelou que uma em cada três brasileiras de 14 a 24 anos já deixou de comprar absorventes por falta de dinheiro


26/05/2023 15:19 - atualizado 26/05/2023 15:50
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Vários pacotes de absorvente distribuídos pelo governo de MG
Dia Internacional da Dignidade Menstrual é comemorado no domingo (foto: Gil Leonardi/Imprensa MG)

No domingo (28/5), celebra-se o Dia Internacional da Dignidade Menstrual. A data foi criada para levantar debates sobre o tema e mostrar a importância de se pensar políticas públicas voltadas para pessoas que menstruam.

Não é à toa: cerca de 55% das jovens brasileiras já usaram algum produto substituto pela falta de dinheiro para comprar um absorvente. Os índices de pobreza menstrual variam significativamente de acordo com renda e raça. É o que diz a pesquisa realizada pelo Projeto Novo Ciclo, iniciativa do Espro (Ensino Social Profissionalizante) em parceria com a Inciclo, empresa que comercializa coletores menstruais no Brasil.

De acordo com o levantamento, realizado entre setembro e outubro de 2021 com 3.735 pessoas que menstruam – mulheres cisgênero, homens transgênero e pessoas não-binárias –, de diversos estados do país e pertencentes a famílias com variados perfis de renda, a falta de um absorvente já levou 37% das respondentes que menstruam a utilizar algum produto substituto – papel higiênico, panos/roupas velhas ou algodão – para o cuidado íntimo.

Enquanto o índice de pessoas que afirmaram já ter recorrido a tais alternativas é de 32% entre as que se declaram brancas, ele sobe para 42% entre as autodeclaradas negras (pretas e pardas). Dentre as meninas e mulheres negras (que se autodeclaram pretas ou pardas) pertencentes a famílias com renda de até dois salários mínimos, a porcentagem chega a 47%.

“São pessoas que tiveram menos acesso a informações e recursos para compra de produtos menstruais, o que as levou a faltar na escola e a usar produtos inadequados”, explica Alessandro Saade, superintendente executivo do Espro.

Desigualdade socioeconômica

Pobreza menstrual é o nome dado à dificuldade de acesso de pessoas que menstruam a produtos básicos para manter uma boa higiene no período da menstruação. O estudo realizado pelo Espro e pela Inciclo permitiu identificar que os grupos de mulheres negras e de participantes de famílias com renda total de até um salário mínimo são aqueles que possuem maior vulnerabilidade em relação à dignidade menstrual.

O racismo estrutural e ambiental e as desigualdades socioeconômicas são fatores que dificultam o acesso a direitos básicos e levam à pobreza menstrual. Pessoas que menstruam de regiões e bairros periféricos, áreas rurais e povos e comunidades tradicionais têm menor acesso a saneamento básico e, consequentemente, menos recursos para o manejo da menstruação.

De acordo com o Mapeamento de Dignidade Menstrual realizado pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), uma menina negra tem o triplo de chance de estar vivendo em situação de pobreza menstrual que uma menina branca.

Para Astrid Bant, representante do UNFPA no Brasil, a dignidade menstrual não se resume apenas à disponibilização de insumos menstruais, mas também envolve a necessidade de se repensar as estruturas sociais que normalizam a ausência de direitos para grupos historicamente vulnerabilizados.

“A promoção da dignidade menstrual engloba a saúde menstrual e fatores estruturais mais amplos, como acesso à água e infraestrutura sanitária e de descarte seguro, educação, tecnologias de gestão menstrual seguras e acessíveis, serviços de saúde de qualidade, e normas culturais, vinculando a menstruação ao bem-estar físico e emocional, à igualdade de gênero, à educação, aos direitos sexuais e reprodutivos, à justiça reprodutiva e a direitos humanos”, explica Bant.

Cerca de 42% das jovens utilizam um absorvente por mais tempo que o indicado por questões financeiras e a falta de dinheiro para adquirir um protetor íntimo já foi vivida por 32% dessas pessoas.

A pobreza menstrual também interfere nas relações pessoais e profissionais de pessoas que menstruam: a indisponibilidade de um absorvente já fez com que 32% delas deixassem de ir a alguma festa ou encontro, 20% perdessem um dia de aula e 11% faltassem ao trabalho.

Projetos sobre dignidade menstrual

O primeiro projeto de Lei importante envolvendo dignidade e pobreza menstrual foi apresentado na Câmara Federal em 2019. O PL 4968/2019 foi assinado por mais de vinte parlamentares, e inicialmente tinha como ementa a instituição do “Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas que ofertam anos finais do ensino fundamental e ensino médio”.

Pouco tempo depois, as autoras e autores propuseram uma nova ementa, a qual propunha a instituição de “Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual". O texto, que foi aprovado na Câmara, tem como beneficiárias diretas estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas. Os principais objetivos do programa envolvem:
  • assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual;
  • combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição;
  • oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde mental
Nos anos seguintes, houve um aumento significativo de PLs e outras proposições. Entre os anos de 2019 e 2022, foram 74 proposições legislativas ao todo, dentre as quais as principais são:
  • PL 4968/2019: Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (transformado na Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021)
  • PL 3085/201919: Estipula a isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidente sobre os produtos de higiene femininos aqui mencionados (em tramitação)
  • PL 1702/202120: Institui a Política de Conscientização acerca da Menstruação e de Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (Menstruação sem Tabu) (em tramitação)
  • PL 1396/202221: Institui o dia 28 de maio como o Dia Nacional da Dignidade Menstrual (em tramitação)
Em Minas Gerais, há a Lei nº 23.904, de 03/09/2021, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no estado.
 

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