Há dez anos, os cartórios passaram a ter obrigação de celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Até então, para que dois homens ou duas mulheres pudessem se casar, era necessário uma decisão judicial favorável à união.
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- 2.831 casamentos entre mulheres;
- 2.231 casamentos entre homens;
- Total: 5.062 casamentos homoafetivos
Casamentos homoafetivos por cidades mineiras
Média dos últimos dez anos, segundo os números da Arpen-Brasil.
- Belo Horizonte: 165 casamentos por ano;
- Contagem: 19 casamentos por ano;
- Juiz de Fora: 17 casamentos por ano;
- Governador Valadares: 9 casamentos por ano;
- Ipatinga: 6 casamentos por ano;
- Divinópolis: 5 casamentos por ano;
- Araxá: 3 casamentos por ano;
- Varginha: 2 casamentos por ano;
- Ituiutaba: 1 casamento por ano;
Advogado celebra data, mas cobra mais segurança jurídica
Com a decisão do STF e a permissão do casamento homoafetivo, a comunidade LGBTQIAP+ passou a ter os mesmos direitos de um casal heterossexual.
"Quando falamos do direito de pessoas do mesmo sexo se casarem, falamos também das diversas consequências jurídicas dessa celebração como a garantia dos direitos sucessórios, do direito de visitação em caso de internação em unidades hospitalares, da adoção do nome do parceiro, do recebimento de pensão por morte em caso de falecimento de um dos cônjuges, de ser dependente em planos de saúde, além de impactar diretamente na divisão de bens em caso da dissolução do matrimônio”, explicou o advogado Júlio Mota, especialista em diversidade com foco na defesa de direitos de pessoas trans e travestis.
Mota relembrou que, antes da decisão da mais alta corte brasileira, os casais homoafetivos não tinham acesso a diversos direitos. "Até a decisão do STF, muitos casais homoafetivos tiveram seus direitos negados pela ausência de formalização do vínculo, como o impedimento de visitação em caso de doença e o indeferimento do recebimento de pensão por morte instituída pelo cônjuge falecido", rememorou.
No entanto, para Mota, apesar da decisão do STF ter garantido esses direitos para a comunidade LGBTQIAP+, é necessário que uma lei seja aprovada e sancionada, para dar mais segurança jurídica aos casais homoafetivos.
"O que chama atenção é que, mesmo dez anos após a decisão do STF que veio para suprir a inércia do legislador, em todo esse período, o Poder Legislativo foi incapaz de formar uma maioria e legislar sobre o tema garantindo os direitos dessa parcela da população. Neste sentido, existe uma lacuna no ordenamento jurídico, mas há também uma evolução no contexto histórico social", explicou o advogado.
Júlio explica que o STF pode mudar o posicionamento sobre o tema em algum momento. Por isso, é importante a criação de uma legislação específica sobre o assunto.
"Embora não seja algo iminente, a ausência da previsão legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo permite que haja um retrocesso sobre a questão caso o STF seja composto por membros mais conservadores que rediscutam a matéria alterando seu posicionamento. A previsão desse direito em lei tem por objetivo garantir a segurança jurídica, bem como a garantia ao acesso ao casamento igualitário”, ressaltou o advogado.
Por fim, ele diz que também são necessárias mais políticas e programas com foco no combate ao preconceito, para que os casais homoafetivos possam buscar o casamento e os direitos consagrados pela decisão do STF.
"Considerando que culturalmente casais de pessoas do mesmo sexo ainda sofrem diversos tipos de discriminações, é fundamental que o combate ao preconceito seja reforçado para que mais casais busquem formalizar a união através do matrimônio", finalizou o advogado.
O que é preciso para casar?
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos - em diligência ou na sede do cartório.