Policiais penais estão participando de cursos para atualizar seus conhecimentos a respeito do tratamento digno que deve ser dado à população LBGTQIAPN+ privada de liberdade, sob tutela do Estado brasileiro. A nomenclatura representa lésbicas; gays; bissexuais; transgêneros; queer; intersexuais; assexuais; pansexuais; e não-binários.
Curso pretende apresentar noções jurídicas sobre direitos humanos, igualdade e não discriminação pela orientação sexual e identidade de gênero da pessoa privada de liberdade.
A iniciativa é promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e Força de Cooperação Penitenciária (Focopen). O segundo curso com este tema está agendado para 6 de julho, na Academia de Polícia de Penal, do município de Itaquitinga (PE).
No mesmo dia 6 de julho, os presentes vão assistir palestra sobre sobrevivência policial na área jurídico-administrativa, que envolve a atuação, conforme as legislações de direitos humanos nacionais e internacionais. Na pauta da palestra, está prevista a abordagem de temas como o tratamento do público LGBTQIAPN ; uso de câmeras nos uniformes como forma de transparência das atuações; e o correto registro das atuações para posterior trabalho da corregedoria e órgãos fiscalizadores das atividades policiais.
O secretário Nacional de Políticas Penais do MJSP, Rafael Velasco Brandani, entende que é um tema muito importante.
“O Brasil liderara o ranking dos países que mais matam LGBTQIA . A privação de liberdade não pressupõe a privação de dignidade", destaca o secretário Nacional de Políticas Penais do MJSP, Rafael Velasco.
Na primeira turma do curso Atenção à população LBGTQIAPN Privada de Liberdade, na última quinta-feira (22), pelo menos cem policiais penais de Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Tocantins e Bahia foram capacitados. O workshop, com oito horas de duração, foi realizado no Centro Integrado de Ressocialização (CIR) de Itaquitinga, na Zona da Mata Norte de Pernambuco.
O coordenador da Focopen, Claudevan Costa, reforçou a importância do tema do curso para que policiais penais ofereçam atenção especial a esse público do sistema prisional, de acordo com a legislação e com respeito aos direitos..
“Essas boas práticas do tratamento penal devem ser difundidas em todos os lugares. Tudo que é aprendido e assimilado dentro dessa força, esses profissionais levam para os seus estados como multiplicadores, aumentando, assim, o nível de profissionalismo e dando um tratamento digno ao público LBGTQIAPN ”, prevê Claudevan Costa.
O gestor da Academia de Polícia Penal de Pernambuco, Henrique Douglas, cita que o curso ocorre no mês de junho, quando há uma maior conscientização sobre os direitos da população LBGTQIAPN . “Mais uma vez, os policiais não podem ser formados apenas com o conhecimento tático, práticos e de ações de segurança, mas também de todo o arcabouço jurídico que lhe dê proteção no dia a dia de suas atividades”.
De acordo com o inspetor especial da Academia de Polícia Penal de Pernambuco e instrutor de disciplinas ligadas ao público LBGTQIAPN , racismo institucional e direitos humanos, Euclides Costa, a meta do curso é prevenir para que as pessoas não tenham seus direitos violados, dentro do sistema penitenciário. “A partir do curso e das orientações, nossa categoria vai entendendo a importância da preservação dos direitos dessas pessoas”, declarou.
O policial penal do Maranhão, Erinaldo Pires, considerou importante para ele próprio e seus colegas que trabalham no sistema prisional. “Nossa categoria vai entender a importância da preservação de direitos dessas pessoas LBGTQIAPN Privada de Liberdade de forma digna, dentro da lei, assim como todos os outros internos, a fim de que sejam ressocializados e possam sair dignamente do sistema prisional”.
Presos
De acordo com o Relatório de Presos LGBTI, da Secretaria Nacional de Políticas Penais, em 2022, o sistema prisional brasileiro tinha 12.356 pessoas privadas de liberdade autodeclaradas LGBTI, de uma população carcerária total de mais de 832 mil presos, nas 27 unidades da federação. Entre os autodeclarados LGBTI, 5.108 têm idade entre 30 e 40; 5.989 são pardos; e 8.958 são presos condenados.
O relatório LGBT nas Prisões do Brasil: Diagnóstico dos Procedimentos Institucionais e Experiências de Encarceramento, divulgado em 2020, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), apontou apenas 106 unidades, ou seja, cerca de um quinto das unidades prisionais — 508 unidades de um total de 1.499 estabelecimentos prisionais no Brasil — tinham celas ou alas para as pessoas LGBTQIA cumprirem suas penas.
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Entre as propostas do PLP, estão a determinação ao poder público de construção ou adaptação de celas, alas e galerias prisionais específicas para o recolhimento da comunidade LGBT encarcerada, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Em entrevista à Agência Brasil, o senador Fabiano Contarato comenta sobre os espaços propostos. “Sei que apenas a existência desses espaços pode não resolver o problema de violações aos direitos que essa população está sujeita. Mas, a criação desses ambientes tem se mostrado uma tendência eficiente na redução das vulnerabilidades”.
“A nossa proposta também pede que sejam incluídos quesitos de identidade de gênero e orientação sexual nos censos de presos, incluídos nos relatórios anuais de gestão, elemento essencial para elaboração de políticas públicas eficientes e bem alocadas”, sugere o senador Fabiano Contarato.
O projeto de lei do senador Contarato trata, ainda, do levantamento de dados sobre identidade de gênero e a orientação sexual nos censos de presos e inclusão destas informações nos relatórios anuais de gestão. “Elementos essenciais para elaboração de políticas públicas eficientes e bem alocadas”, classifica o parlamentar.
Sobre a capacitação dos profissionais que trabalham no sistema carcerário, como os cursos realizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com parceiros, o senador Fabiano Contarato, avalia que o treinamento deve ser contínuo: “para o desenvolvimento de ações de combate ao preconceito e à discriminação motivados por orientação sexual e identidade de gênero”.