A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) divulgou no fim do último mês uma recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal de Igarapé, município localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pedindo a revogação da Lei 1.708/2015, que veda a implantação da ‘ideologia de gênero’ nos estabelecimentos de ensino.
Segundo a DPMG, a lei configura-se como inconstitucional, já que aborda temas que dizem respeito ao governo federal. Além disso, contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) e também do Plano Estadual de Educação de Minas Gerais (Lei Estadual 23.197/2018).
De acordo com documento, os municípios devem promover ações para garantir a permanência e a frequência dos estudantes nas escolas, adotando medidas de inclusão. Por isso, defende-se que é obrigação estatal combater a evasão, especialmente quanto a estudantes vulneráveis e alvos de discriminação.
“Aqueles estudantes que porventura se identifiquem com os temas reprimidos podem ser expostos a violências e à prática de bullying, de forma desimpedida. E diante da proibição legal, não encontrarão proteção do corpo discente, nem o apoio necessário ou o preparo pedagógico de profissionais para que abordem tais questões, de modo a combater a discriminação, promovendo ambiente de tolerância, respeito às diferenças e, afinal, pacificação na escola”, explica o documento.
Afinal, o que é ideologia de gênero?
No Brasil, o termo ficou famoso após o Ministério da Educação (MEC) buscar a inclusão da educação sexual, para combater às discriminações e promover a diversidade de gênero e orientações sexuais no Plano Nacional de Educação (PNE), em 2014. Tal projeto foi recebido com grande descontentamento por grupos conservadores, que acreditavam que tais pautas não eram adequadas ao ambiente escolar.
O PNE acabou por ser aprovado sem fazer menção a gênero e orientação sexual.
* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.