A população negra encarcerada no sistema penitenciário brasileiro atingiu o maior patamar da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), iniciado em 2005. De acordo com o anuário da entidade, divulgado hoje (20), em 2022, havia 442.033 negros encarcerados no país, ou 68,2% do total das pessoas presas – o maior percentual já registrado.
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No total, a quantidade de pessoas presas no sistema carcerário brasileiro aumentou de 815.165 em 2021 para 826.740, em 2022. A razão de detentos por vaga também aumentou, de 1,3 (2021) para 1,4 (2022), ou seja, o sistema está operando ainda mais acima de sua capacidade. Segundo o anuário, há 230.578 pessoas privadas de liberdade a mais do que o sistema comporta.
“Persistem, portanto, as condições de superlotação e insalubridade. A integridade física e moral das pessoas em privação de liberdade é banalizada. Vai se assentando uma “cultura do encarceramento”, com a sobrerrepresentação negra naturalizada. Na medida em que o Estado se mantém inerte, legaliza a desigualdade e corrobora as irradiações do racismo estrutural”, destaca o texto o anuário.
Presos sem condenação
O documento do FBSP mostra ainda que houve diminuição proporcional dos presos provisórios - pessoas detidas sem condenação - no sistema prisional. Em 2020, eram 30,2% do total; em 2021, 28,5%; e agora, em 2022, 25,3%.
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O anuário chama a atenção para o aumento do número de detentos como monitoramento eletrônico. Em 2019, eram 16.821 presos com monitoramento eletrônico (2,2% do total); em 2022, esse número foi para 51.897 (11% do total dos presos).
De acordo com o documento, a mudança ocorreu principalmente em razão da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2020, que recomendou adoção de medidas preventivas à propagação de covid-19 no sistema prisional.
“O monitoramento eletrônico tem sido propalado como uma alternativa ao encarceramento. Tanto que é apresentado pelo CNJ como resposta hábil a lidar com os problemas estruturais do sistema carcerário. Contudo, a se considerar, que ao mesmo tempo em que esse expediente eletrônico preserva da privação de liberdade degradante, essa modalidade de cárcere impõe uma rotina de sobrevivência que impacta diretamente na autonomia, trazendo marcas simbólicas que estigmatizam a condição da pessoa encarcerada”, diz o texto do anuário.