A Lei Complementar nº 1024/2023 foi publicada nessa terça-feira (25), no Diário Oficial, garantindo a gratuidade da emissão da segunda via do documento de identidade civil (RG) para pessoas transgênero e travestis no Distrito Federal.
Ao alterar seu nome social, é necessário arcar com diversos custos, por exemplo: taxa para emissão da certidão de protestos de todas as unidades federativas nas quais o requerente residiu nos últimos cinco anos, taxa de renovação da certidão de nascimento e taxa para início do processo administrativo no cartório para retificação da certidão.
Mas, ao final de todas essas etapas, ainda é necessário pagar pela emissão da segunda via de documentos oficiais, como RG e CNH, por exemplo.
“Estou muito feliz em anunciar essa notícia, que contribui para diminuir as dificuldades que a transfobia impõe na vida das pessoas trans e travestis”, comemorou o deputado distrital Fábio Felix (PSOL-DF), autor da lei.
Symmy Larrat (PT-SP), secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA , também celebrou a novidade: “Essa é uma grande conquista para todas as pessoas trans e travestis. Estou extremante feliz com essa notícia e se depender de mim, vamos ter cada dia mais direitos. Esse é o reconhecimento que merecemos”.