Jornal Estado de Minas

SEGURANÇA FEMININA

PBH cria protocolo para proteger mulheres em espaços de lazer e turismo


A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) decretou, nesta quinta-feira (3/8), a Lei Nº 11.560/2023, que cria o Protocolo Mulheres Seguras, a fim de prevenir a violência sexual contra mulheres em estabelecimentos públicos ou privados de lazer. A decisão foi tomada cinco dias depois que uma jovem de 22 anos foi estuprada após ir a um show no Mineirão e ser deixada desacordada na porta de sua casa por um motorista de aplicativo.





Partindo de proposição parlamentar, o protocolo propõe um conjunto de ações a serem – não obrigatoriamente – adotadas em estabelecimentos como bares, restaurantes, casas de show e hotéis para detectar e coibir casos de importunação, assédio e agressão sexual contra mulheres. Com foco na garantia do bem-estar da vítima, também reafirma o direito feminino e impõe deveres aos estabelecimentos e aderirem ao protocolo, como a identificação de situações de risco, o fornecimento dos devidos cuidados com as vítimas e o acionamento dos órgãos de segurança.

Em caso de violação, as medidas adotadas devem priorizar o melhor atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e integridade física e psicológica. O protocolo ainda prevê a capacitação de profissionais, a criação de um código de alerta para uso das vítimas e a preservação de possíveis provas para eventuais processos judiciais.

Implicações do protocolo

Entre janeiro e junho de 2023, Belo Horizonte já registrou 330 vítimas de estupro, em comparação a 269 no mesmo período em 2022 – um aumento de 22,7%. Em reunião da Comissão de Mulheres da PBH, realizada na última terça-feira (1/8), a vereadora Cida Falabella (Psol) afirmou que, caso já tivesse sido implantado, o Protocolo Mulheres Seguras “poderia ter protegido a moça ”.





A adesão de bares; boates e clubes noturnos; casas de eventos e espetáculos; restaurantes; hotéis; outros espaços destinados à realização de shows, festivais ou outros eventos semelhantes, é facultativa. De acordo com a norma, caberá à equipe de cada estabelecimento identificar situações de risco à integridade de usuários e garantir os devidos cuidados às vítimas de agressão sexual.

Para Cristina Tadiello, advogada e co-fundadora do projeto Casa das Pretas, que dá acolhimento e atendimento jurídico a mulheres pretas em situação de vulnerabilidade, o protocolo é bastante benéfico.

“Na realidade, é importante que a mulher esteja segura em qualquer espaço. Mas ainda é muito importante a questão de ambientes de lazer porque, durante muitos anos, as mulheres são muito assediadas e importunadas sexualmente, então os avanços e suas adaptações são sempre bem-vindos”

A não obrigatoriedade da implementação do protocolo, no entanto, é motivo de preocupação, já que o auxílio e o acolhimento às vítimas não deveria ser facultativo.





“A principal carência do protocolo é essa . A sociedade não tem esse entendimento da diversidade, do respeito e da legislação, afinal a importunação e o assédio são crimes tipificados, então o apoio a essas mulheres, que são vítimas, não deveria ser facultativo. É por conta disso, também, que existe o medo social: ‘Ah, mas não vai acontecer nada ; vai ficar por isso mesmo; vai ser só para registro’”, explica ela.

“Vivemos em uma sociedade diversa que não tem educação cidadã e que ainda tem muita hierarquização de gêneros. Historicamente, nós sempre fomos vulneráveis e objetificadas, então podia-se fazer o que quisesse com as mulheres. Hoje, já podemos denunciar, e isso salva vidas”, complementa a advogada.

Exemplos

Há cerca de seis anos, o restaurante mineiro A Granel já realiza ações de proteção às mulheres em suas unidades, principalmente aquelas localizadas em ambientes externos que dão para a rua.





“Um cartaz foi colocado nos banheiros femininos. Nele, disponibilizamos canais de socorro às clientes que, de alguma forma, se sintam ameaçadas. Há um código que elas podem falar no caixa ou no bar para que um garçom vá até a mesa dela e interrompa uma conversa inadequada, ou a acompanhe até um carro de aplicativo”, explica Cecilia Ramirez, sócia da rede de restaurantes.

Os funcionários da empresa recebem orientações breves sobre o que fazer nesses casos, e Cecília garante que “somos atentos e cuidadosos com qualquer sinal de desrespeito em relação à mulher”.

Quanto em relação ao decreto do Protocolo Mulheres Seguras, a sócia do A Granel garante que haverá avaliação da gerência sobre a necessidade de mudança sobre o protocolo próprio que desenvolveram.





“Vivemos em um mundo em que, infelizmente, a violência contra a mulher tem crescido muito. As taxas de feminicídio e a invasão do espaço feminino têm se acentuado. Eu, como empresária, sempre tive muita preocupação no sentido de criar condições de proteção e segurança para todos os clientes, mas principalmente para as mulheres em função da vulnerabilidade”, completa.

Procurada a respeito da adoção do Protocolo Mulheres Seguras, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que “dará publicidade e todo apoio para que os associados e todos do segmento de alimentação fora do lar façam adesão às medidas, que certamente serão de extrema importância para a segurança das mulheres”.

A conselheira da Abrasel-MG, Karla Rocha, também declarou que a associação participou ativamente na criação de outros protocolos referentes à segurança das mulheres.

“A Abrasel Minas Gerais tem participado ativamente das comissões que irão definir protocolos de atendimento à mulher, relacionados a importunação sexual em bares, restaurantes e casas noturnas, tanto o protocolo Quebre o Silêncio, da Prefeitura de Belo Horizonte, quanto o Fale Agora, Governo de Minas, mas eles ainda não foram finalizados. Esses protocolos são muito importantes pois não estão vindo como forma de lei, como imposição e, sim, de forma educativa”, explicou.





Outras ações

PBH já tinha uma Lei em vigor desde 2020 (Nº 11.261) que criou o Protocolo “Quebre o Silêncio”, e tornava obrigatório a bar, casa noturna e restaurante adotar medidas para auxiliar a mulher que se sentisse em situação de risco em suas dependências, além de criar um comitê que atua na elaboração de procedimentos complementares à lei.

Com a publicação da Lei de Nº 11.560, que institui o Protocolo Mulheres Seguras, o município ganha mais um mecanismo de proteção às mulheres ao ampliar a abrangência a espaços de lazer e entretenimento, como shows, festivais ou outros eventos semelhantes.

Em nota, a PBH explica que, com o Protocolo “Quebre o Silêncio”, bares, restaurantes e casas noturnas deveriam treinar e capacitar periodicamente seus colaboradores para auxiliarem mulheres que se sentirem em situação de risco em suas dependências. “Assim, os estabelecimentos permanecem obrigados a adotar medidas, mas a adesão específica ao protocolo é facultativa”, escreveu.





Protocolo na íntegra

São deveres dos estabelecimentos:
  • Manter funcionários e funcionárias capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio contra a mulher;
  • Disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir a órgãos de segurança pública, serviços de assistência social, atendimento médico ou mesmo para o regresso seguro ao lar;
  • Preservar as filmagens que tenham flagrado a violência, quando houver, para disponibilizar aos órgãos de segurança pública competentes;
  • Criar código próprio para que a mulher e outras pessoas possam alertar as funcionárias e os funcionários sobre a situação de violência para que possam tomar as providências necessárias sem o conhecimento do agressor;
  • Manter, em locais visíveis, nas áreas principais e nos sanitários, informações sobre o protocolo de que trata esta lei, com telefones e outras informações de acesso imediato pela vítima;
  • Manter um ambiente onde a denunciante possa ficar protegida e afastada, inclusive visualmente, do agressor;
  • Conduzir a denunciante a local tranquilo e procurar amigos presentes no local para que possam acompanhá-la;
  • Preservar qualquer prova que possa contribuir para a identificação e responsabilização do agressor.
Caso a denúncia seja feita, a equipe do estabelecimento deverá:
  • Ouvir, confortar e respeitar a decisão da denunciante
  • Afastar a vítima do agressor ou agressores;
  • Procurar outros acompanhantes da denunciante e encaminhá-los para o local protegido onde a denunciante estiver;
  • Garantir e viabilizar os direitos da denunciante previstos no art. 3º desta lei, de acordo com a vontade da denunciante;
  • Preservar as eventuais e potenciais provas ou evidências da violência cometida;
  • Adotar outras medidas que julgar cabíveis para preservar a dignidade da denunciante.
  • Já os responsáveis pelos espaços de lazer que aderirem ao Protocolo Mulheres Seguras deverão averiguar se a propriedade possui áreas escuras e desertas que facilitem a vulnerabilidade de seus usuários e, em caso positivo, adotar estratégias para que tais áreas fiquem mais seguras como, por exemplo, a instalação de câmeras de segurança ou a presença de funcionários.

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